SÃO PAULO

A loteria do emprego X a deficiência física

     Oi gente! Lembrando que, recentemente, refletimos sobre a problemática quanto ao instituto da desaposentadoria no Brasil, suas complexidades e contradições, em sentido contrário, falemos hoje sobre o mercado formal, o desemprego e a peneira contratual na realidade das Pessoas com Deficiência – PCD. Artifícios seletivos questionáveis, mas ainda muito utilizados pela cultura

empresarial brasileira. Me refiro ao que acontece com aquela parcela de PCD que necessitam trabalhar para se sustentar. Indivíduos não beneficiados pela previdência social.

    Reconheço que estado e família devem desempenhar suas funções provedoras, mas também cabe aos coletivos empregadores (empresariado, indústria e comércio), contratar, construir e viabilizar ambientes onde o trabalhador com deficiência consiga protagonizar sua atividade laboral de forma integrada e producente. Óbvio que, do debate sobre trabalho e iniciativa, se excluem pessoas com deficiência intelectual severa, algumas tetraplegias, intolerâncias graves e degenerações afins, dentre outras patologias. O discurso não deve ser heroico e, sim, racional. A questão em foco é, especificamente, abordar o direito ao pleno acesso ao emprego, para os que podem, e necessitam dele. Para PCD, embora existam percentuais legais de contratação, mesmo sob fiscalização pelo poder público, a maioria das empresas, sequer preenchem essas demandas. Exclusas questões pontuais, isso ocorre pela conveniência em se alegar, numericamente, a falta ou o despreparo desses profissionais.

     Fato é que, no momento da seleção, ao se deparar com órteses ou próteses, recursos inerentes ao deficiente, como uma cadeira de rodas, por exemplo, o empregador tende a dificultar, ou até evitar uma admissão, temendo o “custo inclusão”, caso a contratação demande adaptações estruturais ou relacionais no ambiente de trabalho. Também há situações nas quais o fator estético é preponderantemente decisivo. Quando o que está em jogo é o conceito do “belo”, do agradável aos olhos da clientela. Enfim, não faltam desculpas. O princípio do mercado parece ser: Deficiência, sim, porém a mais barata e menos comprometedora possível, ou seja, quase sempre, o julgamento do contratante, é presumir as dificuldades do contratado, ao invés de oportunizá-lo. Infelizmente, há esses desserviços, não há como impor coibições, por isso a necessidade de mudanças culturais sobre empregar pessoas com deficiência para além do que determina a lei.

    Em um cenário tão desigual, o que se torna evidente são indagações sobre o que esperar, se à aos contratantes, falta o elemento Consciência? No Brasil, como sanaremos o mercado do emprego acessível, se a verdadeira inclusão, também não é considerada chave de acesso ao trabalho?

    Resumidamente, uma resposta plausível, seria o enfoque nas mudanças estruturais e colaborativas, seguidas de readequação legal e da autocrítica por parte dos donos do emprego. Quando da admissão de alguém com deficiência, que o contratante entenda que, na medida de suas limitações, esse trabalhador necessitará interagir com os desafios da vida profissional em condições de igualdade, sendo função corporativa, criar esse cenário. Tratar a pessoa com deficiência demonstrando confiança, oportunizá-la e viabilizar seus acessos, permitirá ao contratante imediato, exigir justa produtividade e eficiência. Guardemos nossas resistências e resignações, para guerras, fome ou violência, males que estão por aí corroendo nossa sociedade.

     No tocante a contratação inclusiva, preocupações sobre lucro x prejuízo, são legítimas. Sendo assim, é importante saber que acessibilidade laboral, já é consideravelmente financiável, contando com estímulos reais. Quando disposto, o financiador do emprego para PCD, dispõe d  abatimentos tributários, recebe isenções e ainda aufere linhas de crédito suplementar. Logo, o que ainda parece faltar, na maioria dos casos, é simplesmente interesse. Quando a ideia de acolher física e institucionalmente o diferente e o contraditório, na condição do outro, for de senso comum, aí sim, estará imperando a inclusão da qual se referem a literatura e a lei. Ou seja, sobre empregar pessoas com deficiência, que indústria e comércio, deem trabalho, acesso e condições reais para que deficientes também atuem enquanto indivíduos producentes, e o que é justo, triunfará. Sugestões de temas, dúvidas ou críticas, contate escrevereincluir@gmail.com, e continuemos a produzir um debate profícuo e inclusivo.

Mateus Paulo de Lima
Professor e pessoa com deficiência visual

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