Os candidatos portadores de necessidades especiais entrarão para fazer as provas objetivas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no próximo domingo, dia 02 de maio, sem saber se poderão continuar no concurso, ainda que aprovados nesta etapa. Isto porque a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) indeferiu todos os pedidos de adaptação ou adição de tempo para a realização da prova de digitação – correspondente à segunda fase do processo seletivo – aos portadores de deficiência. É o caso de Vittoria Carbonara, de 39 anos, que possui uma anomalia congênita no braço direito e nas pernas: mesmo sem uma das mãos, ela terá o mesmo tempo para fazer a avaliação no computador que os demais candidatos que concorrem ao cargo de Oficial de Apoio Judicial.
Embora o edital das provas respeite a Lei Estadual 11.867, que reserva 10% das vagas aos concorrentes com alguma deficiência física, Vittoria lembra que mesmo entre os portadores de necessidades especiais existem desigualdades. “Se eu tivesse uma deficiência apenas da cintura para baixo, no caso dessa prova tudo bem, eu poderia fazê-la no mesmo tempo dos demais, mas é impossível eu concorrer com uma pessoa, seja ela deficiente ou não, que tem as duas mãos”, argumentou a candidata.
Vittoria explica que seguiu o que determina o artigo 39 da Lei Federal 7.853 – previsto no edital – e apresentou um laudo atestando sua condição diferenciada no ato da inscrição. Uma vez apresentado este documento, o artigo garante, em seu inciso III, a “adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato”. Posteriormente ela entrou com o pedido requerendo o tempo extra e foi parcialmente atendida. A Fundep deferiu a solicitação apenas para as provas objetivas – a serem realizadas neste domingo – concedendo um acréscimo de 30 minutos, mas não estendeu o tempo para o teste de digitação.
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A mesma Lei que garante a adaptação nos exames, deixa aberta a possibilidade da realização de um concurso sem cotas reservadas aos deficientes, “caso seja um cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato”, conforme cita o artigo 38. O que a candidata questiona é o fato das vagas serem oferecidas e as necessidades não serem observadas. “O edital cumpre a lei pela metade, não tem sentido você ter cargos para deficientes e atendê-los apenas em uma etapa do concurso”, esclareceu Vittoria.
Computadores não terão programas para cegos
Na lista divulgada no site do TJMG, com a relação dos pedidos aceitos, é possível verificar que nenhuma das solicitações de adaptação para a prova de digitação foi atendida, nem mesmo as de portadores de deficiência visual. É o caso de Cleusa Fonseca Coelho, de 27 anos, e Simone de Paula de Rocha, de 29, que há quatro meses se preparam para a avaliação. Assim como Vittoria, elas tiveram o pedido atendido pela metade e terão a presença de um auxiliar de leitura na primeira prova, mas, se aprovadas, não poderão fazer o teste de digitação, já que tiveram o pedido negado e teoricamente precisam digitar os 6 mil caracteres do texto em cinco minutos sem a existência de um software sintetizador de voz no computador ou uma pessoa para fazer a leitura da prova.
Confira a entrevista com Simone, que relata a situação e conta que no concurso realizado em 2007 as necessidades foram atendidas:
Procurada pela reportagem do Portal Uai para comentar a situação, a Fundep se limitou a responder em nota que divulgará o resultado dos recursos movidos pelos candidatos em momento oportuno, confira o texto na íntegra:
“A Comissão Examinadora do concurso público para formação de cadastro
reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância
publicará, oportunamente, o resultado dos recursos interpostos
relativamente ao indeferimento dos pedidos de condições especiais para
realização da prova prática de digitação, dada a peculiaridade
inerente a essa etapa.”
Vídeo – Vittoria diz que foi vítima de discriminação no concurso:
Apesar da proximidade da prova, Vittoria Carbonara, que já procurou ajuda no Ministério Público de Minas Gerais, na Promotoria do Patrimônio e na Promotoria do Deficiente e Idoso, pontuou que se for necessário, irá procurar um advogado para pedir um mandado de segurança que impeça a realização do concurso. A mesma posição é defendida por Cleusa e Simone. As duas entraram com recurso e também ameaçam buscar na justiça o cancelamento das provas, caso a decisão seja mantida.
Vittoria enviou sua denúncia a nossa redação através do Portal Dzaí, dos Diários Associados. Se você também tem alguma reclamação ou quer denunciar alguma irregularidade em seu bairro ou cidade, entre em www.dzai.com.br, envie seu conteúdo e faça parte você também desta rede.