Portaria que dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas somente a deficientes físicos ou dificuldade de locomoção e pessoas idosas está publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (29.04). A Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) regulamenta os procedimentos de sinalização e fiscalização do uso das vagas.
A novidade é a emissão de uma credencial válida em todo território nacional, expedida apenas a quem residir em Campo Grande. Os veículos estacionados nas vagas para idosos ou deficientes físicos deverão estar com o cartão, que deve ser renovado a cada dois anos. Para os portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção a credencial será emitida a partir da entrega de cópias de documentos de identidade, comprovante de residência e laudo médico comprovando a deficiência ou dificuldade locomotiva. ]
Já os idosos deverão entregar apenas cópias do documento de identidade e comprovante de residência. Para estes, a portabilidade da credencial não isenta do pagamento da utilização da vaga no Serviço de Estacionamento Regulamentado, mais conhecido como “parquímetro”.
A credencial poderá ser recolhida pela Agetran caso haja rasura ou falsificação, empréstimo para terceiros ou uso do cartão com validade vencida. Sofrerão penalidades tanto os veículos que estacionarem nas vagas de deficientes, quanto os que não apresentem o cartão expedido pela Agetran. ]
Mais informações sobre as portarias de número 17 (deficientes físicos ou dificuldade de locomoção) e número 18 (idosos) podem ser encontradas no site: Portaria que dispõe sobre vagas de estacionamento destinadas somente a deficientes físicos ou dificuldade de locomoção e pessoas idosas está publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (29.04). A Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) regulamenta os procedimentos de sinalização e fiscalização do uso das vagas.
A novidade é a emissão de uma credencial válida em todo território nacional, expedida apenas a quem residir em Campo Grande. Os veículos estacionados nas vagas para idosos ou deficientes físicos deverão estar com o cartão, que deve ser renovado a cada dois anos. Para os portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção a credencial será emitida a partir da entrega de cópias de documentos de identidade, comprovante de residência e laudo médico comprovando a deficiência ou dificuldade locomotiva.
Já os idosos deverão entregar apenas cópias do documento de identidade e comprovante de residência. Para estes, a portabilidade da credencial não isenta do pagamento da utilização da vaga no Serviço de Estacionamento Regulamentado, mais conhecido como “parquímetro”.
A credencial poderá ser recolhida pela Agetran caso haja rasura ou falsificação, empréstimo para terceiros ou uso do cartão com validade vencida. Sofrerão penalidades tanto os veículos que estacionarem nas vagas de deficientes, quanto os que não apresentem o cartão expedido pela Agetran.
Mais informações sobre as portarias de número 17 (deficientes físicos ou dificuldade de locomoção) e número 18 (idosos) podem ser encontradas no site: http://www.capital.ms.gov.br/diogrande.