De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por isso estão amparadas por regras específicas, proporcionais ao grau de deficiência apurado. Este grupo tem regras diferenciadas para obtenção da aposentadoria.
Quem é PCD se aposenta mais cedo?
Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição. Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Qual o tempo de carência?
A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios.
Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.
Quem avalia o grau de deficiência?
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Como ficou a aposentadoria do deficiente após a Reforma?
A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.
Desse modo, a reforma não alterou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas alterou a forma de calcular o valor do benefício.
Como solicitar a aposentadoria do deficiente?
Para pedir aposentadoria do deficiente basta seguir os passos:
- Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
- Acessar a área “Pedir Aposentadoria” e solicitar.
Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, é importante reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.
Como fazer o cadastro para aposentadoria do deficiente no Meu INSS?
Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido. Veja:
- Acessar o site Meu INSS;
- Colocar CPF e Senha;
- Responder perguntas pessoais e confirmar que é você.
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito a este tipo de aposentadoria?
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque, quando possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e isso faz com que ela tenha algumas barreiras na vida em sociedade, é considerada pessoa com deficiência.
Mas, além disso, para a aposentadoria, será sempre feita a perícia pelo INSS para entender o grau.
Em caso de indeferimento do pedido, busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para lhe orientar e entrar com uma ação na justiça.