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03/04/2025
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MT poderá ter “multa moral” para quem usa vaga de deficientes e idoso

Uma campanha educativa deverá  instituir em Mato Grosso  a “Multa Moral” a ser aplicada contra todos aqueles que usam as vagas de estacionamento para pessoas  idosas e deficientes. A proposta está contida em projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Luiz Marinho (PTB), que é deficiente físico, e se deve ao fato de que em Cuiabá é uma das cidades onde mais ocorre esse tipo de situação.

Marinho explica  que o objetivo  da lei  é promover de forma consciente e criativa a educação dos motoristas condutores de veículos e não ocuparem as vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos. “ Na ocorrência do fato o indivíduo receberá a “multa moral”, que corresponderá à distribuição de panfletos nos locais indicados  no artigo específico que trata do Termo  de Ajustamento  de Conduta-TAC.

A responsabilidade de distribuir os panfletos será  atribuição dos motoristas que ocuparem  a vaga indevidamente. A  proposta   da  “multa moral” é  promover  a  reflexão  dos motoristas sobre  seus atos e  para  que tenham conhecimento sobre a necessidade de respeitar a legislação.

O deputado  ressalta que  o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a multa moral, e a necessidade de instalar o procedimento nas vias públicas e privadas, visto que   é garantia constitucional para a sociedade,  as pessoas com  deficiência e idosos, estes dois últimos com reservas  legais específica.

A “multa moral” não disporá de recursos financeiros ou pagamento de conduta do infrator, mas sim  sobre o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. “Tem por interesse fiscalizar e autuar  os estabelecimentos que não estiverem  de acordo  com as normas de acessibilidade e a legislação vigente”, explicou.

A   aplicação e distribuição do talão de multa moral serão fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito e  Secretaria Municipal  de Transportes urbanos, incluindo os estabelecimentos privados ou fiscais de segurança responsáveis.

Os fiscais dos estabelecimentos públicos, órgãos e repartições do Governo,  e privados, tais como shopping, supermercados, podem por meio do talão fornecido pelos órgãos responsáveis aplicar sanções no que trata da multa moral, segundo o parlamentar, ao destacar a operacionalização da medida.

De acordo com o  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a punição conterá a participação e conscientização do infrator na atividade gratuita  por três  dias (a escolha do infrator), tendo  como critério de participação e conscientização na distribuição de panfletos confeccionados pelos órgãos públicos e privados dos folhetos, acompanhado por um fiscal, por um dia (a escolha do fiscal).

Os  panfletos   serão   distribuídos   nas áreas de estacionamentos  públicos e privados; distribuição em estabelecimentos  industriais, comerciais  e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e privados,  igrejas e em locais  a critério do infrator.

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