Uma campanha educativa deverá instituir em Mato Grosso a “Multa Moral” a ser aplicada contra todos aqueles que usam as vagas de estacionamento para pessoas idosas e deficientes. A proposta está contida em projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Luiz Marinho (PTB), que é deficiente físico, e se deve ao fato de que em Cuiabá é uma das cidades onde mais ocorre esse tipo de situação.
Marinho explica que o objetivo da lei é promover de forma consciente e criativa a educação dos motoristas condutores de veículos e não ocuparem as vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos. “ Na ocorrência do fato o indivíduo receberá a “multa moral”, que corresponderá à distribuição de panfletos nos locais indicados no artigo específico que trata do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC.
A responsabilidade de distribuir os panfletos será atribuição dos motoristas que ocuparem a vaga indevidamente. A proposta da “multa moral” é promover a reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a necessidade de respeitar a legislação.
O deputado ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a multa moral, e a necessidade de instalar o procedimento nas vias públicas e privadas, visto que é garantia constitucional para a sociedade, as pessoas com deficiência e idosos, estes dois últimos com reservas legais específica.
A “multa moral” não disporá de recursos financeiros ou pagamento de conduta do infrator, mas sim sobre o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. “Tem por interesse fiscalizar e autuar os estabelecimentos que não estiverem de acordo com as normas de acessibilidade e a legislação vigente”, explicou.
A aplicação e distribuição do talão de multa moral serão fornecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito e Secretaria Municipal de Transportes urbanos, incluindo os estabelecimentos privados ou fiscais de segurança responsáveis.
Os fiscais dos estabelecimentos públicos, órgãos e repartições do Governo, e privados, tais como shopping, supermercados, podem por meio do talão fornecido pelos órgãos responsáveis aplicar sanções no que trata da multa moral, segundo o parlamentar, ao destacar a operacionalização da medida.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a punição conterá a participação e conscientização do infrator na atividade gratuita por três dias (a escolha do infrator), tendo como critério de participação e conscientização na distribuição de panfletos confeccionados pelos órgãos públicos e privados dos folhetos, acompanhado por um fiscal, por um dia (a escolha do fiscal).
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de estacionamentos públicos e privados; distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e privados, igrejas e em locais a critério do infrator.