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INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE: SOB A ÓTICA DE UM CADEIRANTE

O debate sobre o fenômeno exclusão/inclusão e acessibilidade encontra-se na pauta do dia. Partidos políticos, sindicatos, órgãos governamentais e órgãos não governamentais, Secretárias Públicas, escolas, sociedade, entre outros, dedicam parte de sua agenda a esta discussão. No entanto, falar em acessibilidade e inclusão não basta é preciso ação, visto que do ponto de vista particular, a pessoa com deficiência, por ser diferente, sempre encontrou dificuldades de participação na vida social, não só por enfrentar o preconceito, o isolamento com a diminuição das relações sociais e familiares e o estigma por parte da comunidade, mas também pela carência de políticas públicas que facilitem seu acesso ao transporte, à moradia, aos serviços de saúde, à educação, enfim, as necessidades básicas que os cidadãos têm direito.

A falta de acesso dificulta a sua participação e, conseqüentemente, reduz a sua condição de cidadania, limitando a possibilidade de uma maior convivência social. Assim, num ciclo vicioso, as pessoas com necessidades especiais se isolam e a sociedade não convive com a diferença no seu dia-a-dia, fazendo com que essas características se mantenham marginalizadas.

A marginalização é oriunda da forma com que a sociedade se estrutura (e estrutura social é uma questão política) logo, a solução para ela poderá ser encontrada apenas entre alternativas técnicas. A terminologia pessoa portadora de deficiência é uma referência que se faz a uma pessoa que possui anormalidade adquirida ou congênita.

Logo, a construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Falar de sociedade inclusiva leva-se destacar a Constituição Federal/88 em seu art. 5º caput, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]”.

Ora se todos são iguais perante a lei estaria implícito aí que cabe aos poderes públicos constituídos criar mecanismos que garantam esses direitos a todos os cidadãos. Recorre-se também aos ensinamentos de Werneck2 (2005, p. 50), quando traz o conceito de sociedade inclusiva desta forma: “Uma sociedade inclusiva deve ser capaz de contemplar todas as condições humanas e encontrar meios para que cada indivíduo, do mais “privilegiado” ao mais “vulnerável”, por qualquer razão e ponto de vista, tenha o direito de contribuir com seu melhor talento para o bem comum (grifos da autora)”.

Percebe-se nessas palavras que uma sociedade verdadeiramente inclusiva está  muito aquém da realidade brasileira. Destarte, por desenvolvimento inclusivo pressupõe a idéia de uma distinção que supera o plano individual, portanto os direitos inerentes ao cidadão devem ser estendidos a todos que dele necessita.

Direitos esses que não pode ser traduzido em justiça social efetiva, pois a realidade presenciada nas cidades com suas barreiras intransponíveis, bem como em repartições públicas ou privadas não contempla a acessibilidade dos seus cidadãos. E, de fato, não existe nada que oprima mais a vida de uma PPD do que o pesadelo de se deparar com as malfadadas barreiras arquitetônicas. Degraus, portas giratórias ou estreitas, balcões e bilheterias altas, catracas na entrada de espetáculos, são apenas alguns dos obstáculos intransponíveis que retiram a independência da PPD. O mais interessante é que existem normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a eliminar as barreiras arquitetônicas. As normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na NBR 9050, de Setembro de 1994.   ABNT: www.abnt.org.br.

Na Constituição de 1988, a mesma prevê, inclusive, a adaptação e acessibilidade dos prédios públicos já existentes (arts. 227, § 2º, e 244 da CF/88). “O que surpreende, pois, é o total descaso das autoridades para com a questão e o desrespeito explícitos aos mandamentos legais” (DIAS, 1998)3.

O que se deve esperar, então, dos prédios particulares e das instalações das empresas privadas?! Se os administradores públicos não oferecem condições favoráveis a essa realidade, o que se pode exigir dos empresários?! Difícil enfrentar o problema, enquanto não se tiver pessoas conscientes, aptas e preparadas para enfrentá-lo; enquanto os paradigmas não forem substituídos e os valores invertidos, infelizmente não se verá princípios efetivos que façam acontecer essa mudança tão essencial e necessária aos portadores de deficiência. É isso que deve ser mudado. O modo das pessoas pensarem e atuarem dentro de uma sociedade.

Vale ressaltar que de acordo com estatísticas existem cerca de 24,5 milhões de portadores de deficiências no Brasil.  Boa parte deles necessitam de cadeira de rodas para se locomoverem, são os chamados “cadeirantes(grifo meu). Grande parte deles tem uma vida ativa, trabalham e estudam e, por isso, precisam se movimentarem pelas cidades.

Outro problema incomensurável que assola esta população é na hora do lazer, visto que muitas salas de cinema e teatro, bares e restaurantes, por exemplo, ainda não se adaptaram à esse público. Existem calçadas que não são rebaixadas, principalmente na periferia, dificultando a locomoção nas vias públicas. Pessoas em cadeiras de rodas poderiam usar os sanitários de forma independente, se as portas tivessem dimensões que permitissem sua passagem.

Neste sentido, reporta-se ao município de Ariquemes Rondônia, cidade que escolhi para viver e fincar raízes. Até quando as ruas e avenidas terão obstáculos e/ou rampas feitas somente para dizer que existem? Tem uma praça na cidade que a rampa existente é instransponível (não obedece aos critérios exigidos por lei). Até quando os cadeirantes para assistirem a um filme no cinema terão que passar pelo constrangimento de serem carregadas à sala de projeção em virtude das barreiras que não permitem o acesso, até quando ir a bares precisa sair arrastando cadeiras para encontrar um local apropriado para ali ficar, e o setor hoteleiro que excluem essa população, visto que não existem banheiros adaptados ou o acesso a esses prédios é difícil, quando questionados sobre a acessibilidade os empresários simplesmente dizem: “não podemos fazer nada esses prédios são antigos” (grifos meu). Como assim, não podem fazer nada? Já fazem 22 anos da Constituição Cidadã que prevê que os prédios precisam ser adequados e ajustados para permitir o acesso de todos.

Acredito que, numa sociedade tão individualista como à presenciada na atualidade, muitos sequer fazem idéia ou imaginam como deve ser difícil a vida de um cadeirante. Digo pensar não de uma forma que aflore o sentimento de pena, mas sim que essas pessoas também tem direitos como qualquer outro cidadão. Por que então toda a população não abraça essa causa? Todos só teriam a ganhar.

Enfim, para concluir, a questão central. A sua cidade tem pensado neles? E você cadeirante, encontra-se satisfeito com a sua? Penso e acredito que é preciso fazer muita coisa ainda, você não pensa assim?

Logo, inclusão social de pessoas com deficiência é sim possibilidade, de tal modo como é possível a construção de uma sociedade mais digna para todos, com ou sem deficiência. É preciso que a sociedade troque os sentimentos de paternalismo, compaixão ou desprezo, por outros valorativos, respeitosos e reconhecedores, devolvendo ao deficiente físico a cidadania, o direito de participar desta caminhada que se chama de VIDA.

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