Todo deficiente deve buscar seus direitos diretamente na Receita Federal e na secretaria da Fazenda de seu estado
A bancária Nanci Medina, de 44 anos, sofre de artrose bilateral no quadril há dez anos, tem habilitação para dirigir há 20, mas só no ano passado soube que poderia comprar um carro novo com a isenção de impostos prevista em lei para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Tomou a decisão.
Em um mês, passou por uma perícia médica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e teve alterada a categoria de sua habilitação. Percorreu um longo percurso, entre junho e janeiro, até obter as cartas de isenções. Mas foi a partir desta etapa que as coisas ficaram mais difíceis. Uma jornada exaustiva por 20 concessionárias para encontrar o atendimento especializado necessário. Sem essa atenção fica praticamente impossível para o deficiente fazer valer esse direito.
Nanci deparou com preconceito, tratamento inadequado e restrito a dias de semana. Enfim, um grande estímulo à desistência. Ela já ia partir para a compra tradicional quando, em fevereiro, encontrou numa revenda a atenção que queria, e fez a encomenda. Além da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), negociou mais 5% de desconto com a montadora.
Dezoito dias depois, já tinha na garagem um carro de motor 1.8, cujo preço original de R$ 69 mil foi reduzido a R$ 45 mil. Não é o carro com o qual ela sonhou. Estava mesmo à procura de um Renault Fluence, mas não teve sucesso nessa busca. Agora, se quiser um novo modelo subsidiado terá de esperar a compra completar dois anos. Os benefícios estão previstos na Instrução Normativa SRF 988, de 2009.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou segunda-feira no Diário Oficial da União alterações relativas à concessão de isenção do ICMS a partir de 2013.
O benefício, que deve ser renovado a cada três anos, terá prazo reduzido para dois, assim como já é praticado com a isenção do IPI. Também estende o benefício para os casos em que o deficiente não é o condutor.
O valor máximo do veículo a ser adquirido é R$ 70 mil (valor cheio sem cálculo dos descontos). Poderão ser adquiridos com isenção de IPI veículos fabricados nos países do Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina) com 65% de nacionalização dos itens.
Sozinho é difícil, mas é possível
Todo deficiente deve buscar seus direitos diretamente na Receita Federal e na secretaria da Fazenda de seu estado. Mas, por causa das limitações físicas, o auxílio de uma empresa intermediária costuma facilitar o processo. Foi assim com Nanci. Ela recorreu à Névia Isenções. A dona da empresa, Névia Bernardes da Gama e Silva, afirma possuir 70% desse mercado em São Paulo. Sediada na Vila Mariana, zona sul da capital paulista, atende a 200 pedidos por mês, e apenas em 20% dos casos o deficiente não é o condutor do veículo.
Névia, cuja empresa vivencia um crescimento de 15% ao ano, explica o caminho das pedras para quem tem condições de fazer o percurso sozinho: para obter as isenções, o requerente vai ter de esperar em média seis meses. Ela faz uma observação importante: “Não basta comprovar a deficiência para obter o benefício, a pessoa deve estar quite com a Receita Federal e com a Fazenda de seu estado e tem de comprovar a capacidade de pagar o veículo e as despesas com sua manutenção”. Segundo Névia, depois de obter a habilitação adequada, de acordo com a deficiência, e o laudo médico, começa o processo de pedido de isenções.
Fonte: Correio do Brasil