Pessoas com deficiência e pacientes com câncer que desejam adquirir um veículo novo podem conseguir um desconto na hora da compra. As leis federal e municipal vigentes garantem redução nos impostos para aqueles que atendem as exigências para ter direito a dedução. A Lei Federal nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, concede a isenção do imposto de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para compra de veículos adaptados.
A isenção dos tributos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é garantida pela Lei 10.082, decretada em julho deste ano pelo atual prefeito Roberto Cláudio. A Lei se aplica somente àqueles que têm deficiência nos membros e que possuem a mobilidade comprometida.
Henrique Gurgel, paratleta e presidente da Associação Cearense do Esporte Adaptado (Acea), comprou um carro adaptado com o benefício, porém afirma não ser tão fácil.
“Existe o procedimento para o caso do deficiente ser o condutor e caso o condutor seja outra pessoa. Ainda há muita burocracia”, ressalta. Ele afirma ter comprado o modelo Toyota Corolla, com preço cheio de R$ 60, por R$ 48 mil, após a redução dos tributos de cerca de 20%.
Retirada da mama
Também têm direito a redução de tributos mulheres que fizeram mastectomia (remoção completa da mama), orienta o consultor exclusivo para automóveis adaptados da concessionária Saga, Alberto Carlos. Para ter o benefício, a requerente deve solicitar uma perícia médica junto ao Detran e levar laudo médico discriminando a necessidade da utilização de um veículo adaptado, ou com câmbio automático e direção hidráulica, caso a compradora tenha habilitação.
“Se o condutor for outra pessoa, ela deve pegar o laudo médico do paciente, agregar ao formulário da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda Sefaz, e aguardar análise em até 30 dias”, orienta Alberto.
Ainda segundo o consultor, a Vokswagem faz todo o procedimento, caso o comprador autorize através de procuração “Não há taxa para esse serviço.”
Potência do motor
O desconto concedido para os tributos oscila de acordo com a potência do automóvel. Ou seja, quanto maior a potência do motor maior será o desconto, exemplifica Alberto. “Se o cliente escolher um carro 1.0, o desconto aproximado é de 19% do valor total. A adaptação é feita por empresas parceiras.” De acordo com a Lei, a isenção abrange aos automóveis até 127 cavalos vapor (cv) de potência.