VEÍCULOS

Mercado de trabalho analisa mão-de-obra dos deficientes físicos

A Constituição Federal de 1998 definiu, projetando a idéia de inclusão social, o termo "deficiência" como qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa, traz prejuízos na locomoção, coordenação, fala ou compreensão de informações.

Por sua vez, na sociedade que se diz pós-moderna, o deficiente (seja físico, auditivo, visual ou mental) ainda não é tratado como um indivíduo que possui limitações e sim, como um cidadão diferente e, conseqüentemente, excluído. No entanto, o número de pessoas com deficiência muitas vezes não é suficiente para preencher os postos de trabalho que a Lei de Cotas determina. Esse quadro foi comprovado pelo o censo realizado pelo Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (Sesi/SC) e pela Universidade da Região de Joinville (Univille). De acordo com o levantamento, apenas 0,76% da população de Joinville – 3.590 mil pessoas -, é composta por pessoas com deficiência. Desse grupo, cerca de 1.541 pessoas são consideradas aptas a trabalhar (pessoas entre 15 e 60 anos e que não recebam benefício previdenciário por causa da deficiência). Pela Lei nº 8.213, a Lei de Cotas, as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Aplicando isso às empresas de Joinville, teriam que ser criadas cerca de 2.500 vagas para pessoas com deficiência somente nas indústrias, sem contar outros setores, como comércio e serviços. "O censo confirma o que as indústrias já percebiam na prática: o percentual de pessoas com deficiência na população é menor do que o exigido na legislação e o grau de escolaridade dessas pessoas é baixo", diz o presidente do Sistema Federação das Indústrias (Fiesc), Alcantaro Corrêa. Conforme o censo, há 4000 mil deficientes em Balneário Camboriú e somente 30% deles não possuem condições para trabalhar.

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