A Agetran informa que o idoso e o deficiente visual deverão acionar o parquímetro quando da utilização das vagas do Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER), inclusive nas vagas exclusivas aos mesmos, caso contrário estarão sujeitos a infração de trânsito prevista no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Já o portador de deficiência física, conforme o Decreto Municipal n. 7.535/97, goza da gratuidade quando na utilização do SER. Desta forma, para usufruir do benefício, o mesmo deverá possuir a credencial prevista na Resolução n. 304 do Contran e o Cartão de Isenção do SER. Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata as citadas resoluções deverão exibir a credencial sobre o painel, com a frente voltada para cima.
A Agetran já está recebendo os pedido das credenciais, sendo necessário os seguintes documentos:
Idoso:
– RG – cópia com apresentação da original ou autenticada em cartório e
– cópia comprovante de residência.
Portador de deficiência visual ou física
– RG – cópia com apresentação da original ou autenticada em cartório e
– cópia comprovante de residência.
– laudo médico ou documento que comprove a deficiência.
Documentos exigidos para os portadores de deficiência física para isenção no Serviço de Estacionamento – SER.
– cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV com apresentação do original,
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH com apresentação da original,
– laudo médico ou documento que comprove a deficiência,
– cópia comprovante de residência.