SANTA CATARINA

Agetran disponibiliza vagas em estacionamento regulamentado para idosos e deficientes

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) está cumprindo às Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 303 (que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e reserva 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público) e nº 304 (que dispões sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual e reserva 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público, que entram em vigor em 22/12/2009).
A Agetran informa que o idoso e o deficiente visual deverão acionar o parquímetro quando da utilização das vagas do Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER), inclusive nas vagas exclusivas aos mesmos, caso contrário estarão sujeitos a infração de trânsito prevista no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

Já o portador de deficiência física, conforme o Decreto Municipal n. 7.535/97, goza da gratuidade quando na utilização do SER. Desta forma, para usufruir do benefício, o mesmo deverá possuir a credencial prevista na Resolução n. 304 do Contran e o Cartão de Isenção do SER. Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata as citadas resoluções deverão exibir a credencial sobre o painel, com a frente voltada para cima.

A Agetran já está recebendo os pedido das credenciais, sendo necessário os seguintes documentos:
Idoso:
– RG – cópia com apresentação da original ou autenticada em cartório e
– cópia comprovante de residência.

Portador de deficiência visual ou física
– RG – cópia com apresentação da original ou autenticada em cartório e
– cópia comprovante de residência.
– laudo médico ou documento que comprove a deficiência.

Documentos exigidos para os portadores de deficiência física para isenção no Serviço de Estacionamento – SER.
– cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV com apresentação do original,
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH com apresentação da original,
– laudo médico ou documento que comprove a deficiência,
– cópia comprovante de residência.

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