O defensor público Luiz Rascovski decidiu ajuizar uma ação civil pública contra a SPTrans e o município de São Paulo para exigir que o benefício da passagem gratuita fosse concedido às pessoas cuja doença esteja diagnosticada por médico e listada em Portaria Interestadual, devido ao grande número de reclamações que a Defensoria recebe de cidadãos com deficiência física e mental (esses últimos através de seus representantes) a respeito da negativa da isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo.
Segundo consta na ação, todos os cidadãos que pediram auxílio à Defensoria Pública apresentaram relatórios ou atestados médicos comprovando a existência da deficiência (física ou mental), conforme exigido pela própria SPTrans.
Porém, mesmo havendo Lei Municipal que garante esse direito de gratuidade aos portadores de deficiência, muitos cidadãos nessas condições estão sendo submetidos a exames periciais para adquiri-lo, de forma que a empresa acaba negando a isenção no final do processo, baseada em outros critérios subjetivos —advindos de uma nova portaria de 2008.
De acordo com Rascovski, essa nova portaria da SPTrans apresenta requisitos como grave comprometimento ou importante debilidade. “Antes, a portaria apenas listava as doenças. Agora, ao lado da doença, há alguns critérios subjetivos, que não dá para serem aferidos”, afirma.
Conforme argumentou o defensor, o indeferimento na concessão do benefício é ilegal, uma vez que não existem na Lei as condições que estão sendo exigidas na Portaria. “Além da exigência ser ilegal, a subjetividade nos critérios opostos pela SPTrans gera abuso de poder e discricionariedade, podendo, ao seu bel prazer, conceder a isenção nos casos que lhes convier”, aponta.
Sendo assim, ao conceder a liminar, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, entendeu que a SPTrans foi além das normas estabelecidas.
“A empresa não apenas condicionou a isenção à realização de perícia, como inovou a lei, criando um requisito não antevisto como necessário pelo legislador. A SPTrans transbordou os limites de mera executora da política pública. E esse excesso atinge direitos de todos, direitos que a Defensoria vem invocar nesta demanda”, declarou a magistrada.