PARANÁ

TCU aponta falhas em benefício para idosos e deficientes

Auditoria inédita do Tribunal de Contas da União encontrou falhas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é para idosos e pessoas com deficiência que sejam de baixa renda. O BPC é a maior transferência de recursos do governo federal à Assistência Social. Só em 2007, foram cerca de R$ 13,5 bilhões. Porém, há indícios de que ao menos 10% dos beneficiários não deveriam ser, devido a erros ou fraudes. É que eles não se enquadrariam no critério que a lei estabelece, ou seja, fazer parte de família com renda inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa.

 

O TCU recomenda uma série de medidas para que a fiscalização do BPC torne-se mais efetiva. Numa estimativa conservadora, a economia potencial seria de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos, nos próximos cinco anos, apenas com os ajustes de foco que o tribunal recomendou.

 

O MDS pode fazer cruzamento do seu cadastro com outras bases de dados. Tais como Renavam, Incra, CNPJ e Rais. Ou seja, se o beneficiário possui carro, terreno, empresa ou está empregado, isso é indício relevante de que não devesse receber o BPC. Só nessa situação se encontram mais de 125 mil pessoas. No entanto, o processo administrativo é lento, pois sempre devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa, e falta estrutura ao MDS para acelerar essa análise.

 

O TCU também fez estimativa da quantidade de pessoas que poderiam ser beneficiadas mas ainda não são. É a chamada subcobertura, que atingiria pelo menos 27% dos beneficiários potenciais. Isso indica que o BPC tende a crescer nos próximos anos. Ainda assim, as transferências só com o BPC quintuplicaram no período de 2000 a 2007.

 

Apesar das falhas encontradas, o TCU constatou que o BPC não pode ser avaliado como mal focalizado, mas há muito espaço para melhorar sua focalização. A auditoria operacional do TCU foi realizada em parceria com o Banco Mundial, que disponibilizou dados técnicos e capacitação aos servidores do tribunal.

 

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que não tenham condições de se manter. É a própria Constituição que prevê o benefício. Para se tornar beneficiário, o idoso ou pessoa com deficiência deve comprovar que se enquadra nos padrões estabelecidos em lei: renda inferior a ¼ de salário mínimo per capita. O benefício é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mas a parte operacional fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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