A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (9), substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) ao projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que torna obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na educação infantil e no ensino fundamental (PLS 14/07). A proposta recebeu decisão terminativa.
O texto aprovado prevê que a disciplina de Libras será incluída na parte diversificada do currículo, prioritariamente na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental. Segundo a proposta, o ensino da Língua Brasileira de Sinais será incluído facultativamente a partir da sexta série do ensino fundamental “conforme as possibilidades e demandas das escolas”.
De acordo com a proposta, obrigatoriamente será incluído na parte diversificada do currículo “o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição”.
Cristovam afirmou na justificativa do projeto que o decreto que regulamenta a Língua Brasileira de Sinais já estabelece que a matéria deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do Magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas, dos sistemas federal, estadual e municipal (Decreto 5.626/05).
Arquivos digitais
Também foi aprovado pela CE relatório do senador Augusto Botelho (PT-RO) favorável à aprovação do projeto de lei (PLS 111/08) de autoria do senador Flávio Arns que determina que o Poder Público coloque à disposição dos cidadãos com deficiência visual o conteúdo de livros didáticos, científicos, técnicos e literários em portal na Internet.
De acordo com a proposição, o Poder Público manterá portal na Internet com os arquivos digitais dos livros adquiridos pelo Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) e outros programas de governo com objetivos idênticos.
Emenda do relator estabelece que os arquivos em meio magnético serão utilizados exclusivamente no portal público e gravados em formato de texto (TXT) ou equivalente. O texto proíbe cópias impressas dos textos ou qualquer alteração do seu conteúdo.