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Município deve garantir acessibilidade a deficiente

Para garantir o direito à livre circulação das pessoas com deficiência no município de Maetinga, a 609 Km de Salvador, e fazer cumprir o Decreto Federal nº 5.296, que estipulou o prazo de 30 meses para adequação de edifícios de uso público e coletivo, o Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública requerendo à Justiça que obrigue o Município a adaptar todos os edifícios públicos da cidade em até 180 dias.

De acordo com o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira, autor da ação, o prazo estipulado pelo decreto foi encerrado no último dia 3 de junho sem que as adequações fossem realizadas. “A administração de Maetinga estava ciente das necessidades de se adequar às exigências legais, uma vez que foram tentadas inúmeras reuniões com o Município para tratar do assunto, sem, contudo, lograr êxito, face o descaso da municipalidade com os convites feitos pelo Ministério Público local”, explica o promotor.

Segundo o Decreto Federal, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências, estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, dentre outros edifícios de uso público e coletivo deveriam se tornar acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida num prazo de dois anos e meio. A cidade de Maetinga, no entanto, até então não é adaptada para o acesso das pessoas portadoras de deficiência, denuncia o promotor.

“Qualquer argumento de natureza econômica que possa ser levantado para justificar a não acessibilidade dos edifícios, logradouros públicos e mobiliário urbano, em Maetinga, será desprezível pelo simples fato de que o prazo concedido pelo Decreto foi mais que vasto”, sustenta o representante do MP, que requer, liminarmente, que as adequações sejam feitas imediatamente seguindo as especificações da ABNT, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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