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Algumas dicas para viajar de avião

Desde 2006, tenho viajado, com freqüência, de avião. Sou cadeirante e tenho enfrentado vários problemas, sendo o principal deles a falta de conhecimento dos funcionários das empresas aéreas. Pesquisei bastante sobre os direitos das pessoas com deficiência e decidi compartilhar as informações mais relevantes, pois acredito que muitos deficientes desconheçam esses fatos.

Sempre que viajo, levo comigo, impressa, uma cópia da Resolução 009/2007 da ANAC. Essa resolução dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de atenção especial – pessoas com deficiência, idosos, menores desacompanhados, gestantes, etc. Sempre que me sinto lesada em meus direitos, questiono aos atendentes sobre o cumprimento dessa Resolução. Na mesma hora, os problemas são contornados.

Por exemplo, em seu artigo 26, a resolução estabelece que as empresas aéreas deveriam disponibilizar, até dezembro de 2007, mecanismos de segurança adicionais para pessoas que necessitem de firmeza nas operações de decolagem e pouso. Por ter uma fraqueza muscular, sempre que o avião pousa, meu corpo é lançado para frente. Preciso que alguém me ajude a manter o tronco encostado na poltrona. No carnaval desse ano, viajei pela GOL. Solicitei ao atendente um acompanhante ao meu lado. Ele me alegou que o vôo estava lotado e que eu teria que me virar, pois a poltrona adjacente a minha já estava ocupada. Para ter meu direito respeitado, tive que criar caso. Mostrei a ele o papel que comprovava meu pedido de atendimento especial no call Center da GOL, com mais de 15 dias de antecedência e citei a resolução da ANAC. Na mesma hora, ele reposicionou os assentos.

O ideal é a pessoa com deficiência informar à empresa aérea, com 48 horas de antecedência, que precisa de serviços especiais. Mesmo que a pessoa não faça isso, cabe à companhia aérea reposicionar os assentos e garantir a acomodação em uma das 3 primeiras filas.

Art. 29. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves acomodarão os passageiros portadores de deficiência que utilizam cadeira de rodas em assentos especiais, junto aos corredores, dotados de braços removíveis ou escamoteáveis localizadas nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras das aeronaves, ou nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras imediatamente atrás de uma divisória desde que haja compatibilidade de classe escolhida e seja do interesse do passageiro.

§1º A 1ª fileira de assentos as aeronaves deverão ser utilizadas, prioritariamente, por crianças em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cão-guia, quando necessário.

§ 2º Os demais passageiros, inclusive os com deficiência física que desejem utilizar assento na 1ª fileira, poderão ser autorizados, desde que não prejudique as prioridades estabelecidas no § 1º.

§ 3º Os assentos de que trata este artigo devem ser identificados com o Símbolo Internacional de Acesso.

Art. 30. Os assentos mencionados no art. 29 não poderão ser liberados para reserva de outros passageiros que não necessitam de assistência especial, até vinte e quatro horas (24 hs.) antes do horário previsto para a partida do vôo.

Caso a empresa não disponha dos equipamentos de segurança, o passageiro poderá solicitar a presença de um acompanhante. Nesse caso, o acompanhante receberá 80% de desconto na compra da passagem aérea. Entrei em contato com a TAM e a GOL para saber se cumprem a lei e quais os procedimentos necessários. Mas ainda não obtive resposta. No caso da Webjet, conversei com a gerente de atendimento Ana e fui informada que a empresa cumpre a resolução, sendo necessária apenas a apresentação de um laudo médico informando que o passageiro necessita de um acompanhante para viajar. O acompanhante deverá viajar no assento adjacente ao da pessoa com deficiência.

Outro problema que enfrento é o embarque da cadeira de rodas. Até então, sempre viajei com minha cadeira de rodas manual. Viajar com a cadeira motorizada é muito mais complicado e cheio de restrições, merecendo um texto exclusivo para o assunto. No caso da cadeira manual, quase sempre tenho problemas no embarque. O cadeirante pode utilizar sua cadeira de rodas até entrar na aeronave. As companhias aéreas disponibilizam cadeiras de rodas no check-in, para que possamos despachar as nossas de uma vez. Só que, nem sempre, usar a cadeira da empresa é uma boa idéia, pois poucos são os funcionários treinados e aptos para ‘pilotar’ uma cadeira de rodas com segurança. Como sempre opto por entrar na aeronave com a minha cadeira, ela é embarcada no final. Com isso, já tive peças danificadas e extraviadas ao desembarcar. Também já recebi minha cadeira de rodas toda molhada. Segundo um questionamento que fiz junto à ANAC, a responsabilidade é da empresa aérea.

Prezada Adriana,

De acordo com a resolução Nº009 de 05 de junho de 2007, que aprova a Norma Operacional de Aviação Civil que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial, no artigo 37 fica estabelecido que as cadeiras de rodas após passarem pela inspeção especial de passageiro, nos pontos de controle de segurança dos aeroportos, serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagem prioritária. Caso a cadeira seja despachada a portaria Nº676/GC-5 de 13 de Novembro de 2000, que aprova as Condições Gerais de Transporte, no parágrafo único do artigo 32 estabelece que o contrato inicia-se com a entrega do comprovante de despacho da bagagem e termina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto oportuno. O recebimento da bagagem, sem o protesto faz presumir o seu bom estado, como consta no artigo 33 da referida portaria. Associado a esse fato o artigo 260 da Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) é claro ao afirmar que a responsabilidade é do transportador por dano, conseqüente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo. Pelo exposto a companhia tem a responsabilidade pela integridade da bagagem despachada ou que esteja no interior da cabine não havendo a necessidade de se contratar um serviço de transporte de carga.

O artigo n° 41 da Resolução Nº009 de 05 de junho de 2007 assegura aos usuários de cadeira de rodas a utilização de suas próprias cadeiras para se locomoverem até a porta da aeronave, após passarem pela inspeção especial de passageiros, nos controles de segurança dos aeroportos. Quanto à preocupação aos possíveis danos a cadeira, o artigo 35 estabelece que o pessoal responsável pelo atendimento às pessoas portadoras de deficiência física que utilizam para a sua locomoção equipamentos movidos a bateria deverá ter conhecimento de como manusear, embalar e acomodar a(s) bateria(s) para o transporte, como bagagem prioritária despachada, conforme preconizado no Doc. 9284 NA/905 – Instruções Técnicas para o Transporte sem Risco de Mercadorias Perigosas por Via Aérea, da OACI, devendo em caso de dúvida, consultar o usuário desses equipamentos sobre as melhores condições e formas de acondicioná-los, considerando o grande número de modelos existentes.

Cabe ressaltar que a relação entre as partes é regida pelo contrato celebrado entre a pessoa e a companhia aérea. O código de defesa do consumidor (lei 8078 de 11 de setembro de 1990) estabelece em seu artigo 22 que as empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e em seu parágrafo único, fica estabelecido que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no código. Dessa forma o usuário deve, após a formalização do protesto, buscar junto à companhia aérea o ressarcimento dos danos causados.Caso a empresa se recuse a ressarcir os danos causados a cadeira de rodas do passageiro, este deve procurar o Poder Judiciário. Isso não prejudica a formalização de reclamação junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para a averiguação do caso que pode gerar uma sanção administrativa.

Para evitar desgastes, sempre que viajo, entro em contato, com antecedência, com a companhia aérea informando sobre a necessidade de serviços especiais. Levo também a cópia impressa da Resolução 009/2007 e comprovantes da solicitação de serviços junto à empresa. Assim, posso viajar tranqüila e aproveitar bastante, sem ter que me preocupar com as questões relativas à acessibilidade.

Sinto a necessidade de um melhor treinamento dos funcionários das empresas aéreas nesse ponto. Poucos possuem os conhecimentos necessários para transferir adequadamente uma pessoa da cadeira de rodas para a poltrona, para descer rampas com a cadeira, etc. Para terem uma idéia, uma atendente do Call Center da Webjet me informou que eu teria que pagar para despachar minha cadeira de rodas motorizada, pois ela ultrapassa os 23 kg permitidos na bagagem despachada. Expliquei a ela que é garantido o direito ao transporte da cadeira de rodas como bagagem despachada sem nenhum ônus para o passageiro. Ela me deixou esperando alguns minutos na linha e retornou me pedindo desculpas e falando que eu estava certa.

É importante também ficar de olho nos papéis que os atendentes nos dão para assinar durante o check-in. TAM, GOL e Webjet já me entregaram um formulário para eu preencher no qual isentava a companhia aérea de qualquer dano que pudesse ser causado à minha cadeira de rodas durante a viagem. Eu não assino de jeito nenhum!

O desrespeito aos deficientes ainda é grande quando se trata de viagens aéreas. Precisamos nos mobilizar e fazer valer nosso direito de ir e vir como qualquer cidadão. Ainda há muito a ser modificado! Vamos à luta…

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