20.4 C
Brasília
31/03/2025
EDUCAÇÃO

Decisão autoriza matrícula de portador de deficiência em ensino particular

A Justiça determinou a matrícula de aluno com necessidades especiais no nsino médio de uma escola regular particular, Colégio Americano (Instituto Metodista de Educação e Cultura), a mesma em que o jovem fez todo o ensino fundamental. O entendimento, da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), manteve, por unanimidade, a decisão de
primeira instância no mesmo sentido.

De acordo com informações do tribunal, o relator do processo, desembargador done Sanguiné, afirmou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), em seu artigo 58, fixa o que é educação especial é a modalidade e educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais. 

Diante da legislação vigente, o magistrado ponderou que deve-se buscar, referencialmente, a integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular, seja público ou privado, ressalvados os casos em que seja emonstrada a falta de condições pessoais para tanto, casos em que será recomendado o ensino especializado. 

Para fundamentar a decisão, o desembargador se valeu também do fato de que o utor cursou todo o ensino fundamental em escola regular, sendo-lhe negado o acesso ao ensino médio, sem elementos concretos para tanto —não há nenhuma valiação ou indicação de fatos que demonstrem a inaptidão do autor e a necessidade de ensino especializado. 

“O parecer de terminalidade específica firmado por profissionais da emandada, além de ter sido firmado após a intimação da liminar nesta ação, apenas aponta dificuldades apresentadas pelo autor, que, no entanto, não hegam a inviabilizar a sua permanência na escola, mas, apenas, exige um acompanhamento especializado” , afirmou o relator. 

“No caso, ao afirmar que não dispõe da estrutura adequada para oferecer a ducação de que necessita o autor e apresentar parecer de terminalidade específica, a instituição de ensino, embora compreenda que está adotando edidas protetivas ao portador de necessidades especiais, em realidade, o exclui da rede de ensino, obstaculizando o seu desenvolvimento intelectual”, ressaltou o magistrado.

Related posts

Estado recebe mais de R$ 100 milhões para a saúde

Eraldobr

O preconceito social contra a pessoa com deficiência: algumas implicações

angeloar

Entenda a relação entre deficiência de desenvolvimento e saúde

angeloar

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais