A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião marcada para esta quarta-feira (20), poderá votar duas propostas que beneficiam pessoas com deficiência. Uma delas visa dar prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência. Já a outra estabelece requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a servidores públicos com deficiência.
De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto que pretende para dar prioridade na tramitação de todos os atos e diligências nos procedimentos judiciais em que figure pessoa portadora de deficiência (PLS 216/04), altera a lei que dispõe sobre apoio a essas pessoas (Lei 7.853/89). Pela proposta, a preferência será observada em qualquer instância e inclui tanto a parte interessada como a pessoa interveniente no processo.
Substitutivo da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria na CCJ, incluiu prioridade de trâmite também nos processos administrativos. O texto de Ideli também propõe incluir a prioridade no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para, segundo ela, dar “perfeita e imediata aplicabilidade” à medida proposta. Em sua opinião, o projeto “estabelece uma discriminação positiva em favor de pessoas portadoras de deficiência”.
O autor informou na justificação da proposta que, de acordo com a Lei 10.048/00, essa parcela da população já tem prioridade de atendimento nas repartições públicas, nas empresas concessionárias de serviços públicos – como transporte coletivo – e nas instituições financeiras. No entanto, destacou, a legislação vigente não prevê prioridade processual às pessoas com deficiência.
Na opinião de Alvaro Dias, a medida proposta é de “absoluta necessidade”, uma vez que, conforme observou, há exemplos de ações judiciais relativas a acidentes de trabalho, erros médicos, demissões ilegais, acidentes de trânsito, entre outras, que demoram muitos anos para ser concluídas. Essa situação, na sua avaliação, é um desrespeito aos direitos dos portadores de deficiência.
Depois de aprovada pela CCJ, a matéria será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na qual receberá decisão terminativa.
Aposentadoria
Também beneficia pessoas com deficiência o projeto de lei complementar (PLS 250/05), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que visa regulamentar o disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição para estabelecer condições diferenciadas para aposentadoria dos servidores públicos com deficiência.
De acordo com a proposta, o servidor público da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, que seja titular de cargo efetivo e que seja portador de deficiência, terá direito à aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício, que se destina tanto a servidores da União, como dos estados, Distrito Federal e municípios, deverá ser concedido independentemente da idade o servidor.