Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais da administração – educação, saúde, segurança, saneamento etc.Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.
Quem está isento de pagamento de IPVA ? · Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
· Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
· Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
· Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Como obter a guia para pagamento do IPVA ? O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de auto-atendimento e obter a guia para pagamento. Vale lembrar que a guia não é enviada pelos Correios desde o final de 1996.
Como deve proceder o interessado em ter reconhecido direito à isenção ou não-incidência do imposto ? Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita, para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.
FONTE SITE DETRAN RJ