O maior número de contratações se deu no estado de São Paulo, com 2.839 registros. No Sul, foram 711 pessoas e em Minas Gerais, 614 no quadrimestre.
Lei de Cotas – A fiscalização do trabalho atua nessas empresas para que cumpram a Lei nº 8.213/91 – que estabelece, por exemplo, que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência.
Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
Pacto – Em abril, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, junto com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo assinaram um Pacto Coletivo assumindo o compromisso de desenvolver um programa visando a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O modelo de Pacto Coletivo vem sendo adotado em setores que, devido a especificidades do ramo de atividade, têm encontrado maior dificuldade no preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto na chamada “Lei de Cotas”.
Nestes pactos, através dos sindicatos patronais, as empresas se comprometem a criar programas de formação e capacitação, bancos de dados de trabalhadores com deficiência e campanhas institucionais para combater a discriminação. Em contrapartida, ganham novos prazos para comprovar a evolução no cumprimento da cota, com acompanhamento intensivo da fiscalização da SRTE/SP.