A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4124/98, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que considera infração de trânsito o estacionamento irregular em vagas destinadas a portadores de deficiência física.
A proposta acrescenta inciso ao artigo 181 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para incluir a medida na legislação de trânsito. Atualmente, o código não estabelece nenhum tipo de punição.
Em caso de des***primento da regra, o motorista será penalizado com multa correspondente à infração de natureza gravíssima, de valor correspondente a 180 Ufir`s (aproximadamente R$ 191). A medida administrativa cabível será a remoção do veículo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelo Senado Federal.