Os passageiros usuários de cadeiras de rodas terão asseguradas condições para embarque e desembarque em veículos de transporte coletivo, independente da ajuda de terceiros. É o que estabelece o Projeto de Lei 705/07, do deputado Aelton Freitas (PR-MG).
A determinação aplica-se igualmente às modalidades de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo – ou seja, aos ônibus, trens, barcos e aviões. Todos esses veículos de transporte coletivo, e suas respectivas infra-estruturas de acesso, deverão ***prir os requisitos de acessibilidade previstos nas normas técnicas específicas já existentes ou que venham a ser estabelecidas.
A proposição altera o artigo 16 da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao interior dos veículos de transporte coletivo.
Humilhação
Aelton Freitas conta que teve a idéia do projeto ao presenciar, no aeroporto de Brasília, um cadeirante (pessoa em cadeiras de rodas) sendo carregado no colo, durante uma operação de embarque em aeronave estacionada em posição remota. Segundo o deputado, um funcionário da Infraero, ao ser questionado a respeito, informou tratar-se de uma operação corriqueira – de um procedimento padrão para o tipo de situação.
O parlamentar destaca que a dignidade da pessoa com deficiência física depende do efetivo exercício do direito de ir e vir, garantido no texto constitucional. "Ao submeter-se à humilhação de ser carregado nos braços por terceira pessoa, o cadeirante é tolhido em suas prerrogativas de cidadania", argumenta Aelton Freitas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-705/2007
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