A Câmara analisa o Projeto de Lei 683/07, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que obriga as emissoras de televisão comerciais e educativas a legendar pelo menos 25% dos programas veiculados diariamente, nos horários compreendidos entre 8h e 12h; 14h e 18h; e 21h e 23h. O projeto determina que seja legendado ou interceptado na linguagem de sinais pelo menos um programa noticioso a ser transmitido no período de 8h às 23h.
O deputado afirma que os programas legendados precisam ser exibidos em horários predeterminados para evitar que o ***primento do percentual estabelecido seja direcionado apenas a alguns horários, principalmente durante a madrugada.
Segundo o projeto, também deverão ser legendadas ou interceptadas na linguagem de sinais as campanhas educativas do governo e as manifestações de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, transmitidos pela televisão.
Integração
O autor da proposta ressalta que a Constituição prevê a integração social dos portadores de deficiência. Ele lembra que a Lei 7.853/89 avançou nessa direção ao determinar o pleno exercício dos direitos básicos dos deficientes, como os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e o amparo à infância e à maternidade. Ciro Pedrosa destaca, no entanto, que os portadores de deficiência auditiva continuam tendo sérias dificuldades de acesso à televisão.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o PL 3979/00. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-683/2007
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