Vitor Hugo de Oliveira Zanin, bacharel em direito, impetrou o Mandado de Segurança (MS) 26617, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra suposta omissão do procurador-geral da República, que não teria nomeado o impetrante no cargo de analista processual do Ministério Público da União (MPU), em Mato Grosso do Sul.
O candidato alega que se inscreveu no concurso para provimento dos cargos das carreiras de Analista e Técnico do MPU indicando o cargo e a unidade da federação para os quais estaria concorrendo: analista processual em Mato Grosso do Sul. Ele foi classificado em 1º lugar para ocupar uma das 5 vagas inicialmente destinadas a portadores de deficiência física. Ele informa que nas localidades em que o número de vagas é inferior a dez, não se reservou nenhuma vaga para essas situações.
No entanto, após a constatação de que, no seu caso somente existem cinco vagas, foi encaminhada, por meio do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), recomendação ao procurador-geral da República para que adequasse as regras do concurso, uma vez que nos lugares onde houver menos de 10 vagas disponíveis nunca irá ocorrer nomeação de candidato deficiente, indo contra os preceitos legais. Após tomar conhecimento de que, em seu caso (1º lugar) o edital destina a décima vaga, requereu ao Ministério Público da União providências para a defesa da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.
O impetrante requer a concessão do mandado de segurança para, de acordo com o artigo 1º, da Lei 1.533/51 e o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, garantir seu direito à nomeação no cargo de analista. Ele alega o fumus boni iuris e o periculum in mora [fumaça do bom direito e perigo na demora] para que lhe seja concedida liminar para nomeação na segunda vaga aberta do concurso. No mérito, pede a confirmação da procedência dos pedidos. O pedido será analisado pelo ministro Eros Grau.