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Lei paranaense sobre dispensa de servidor público é considerada inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei paranaense 15.000 que, em 2006, concedeu dispensa de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para as servidoras públicas do estado que fossem responsáveis por pessoa portadora de deficiência. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3739, ajuizada pelo governo do Paraná.

Como a lei foi fruto de iniciativa parlamentar, ela violou dispositivo constitucional que determina ser de competência privativa do Poder Executivo a proposição de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ´c`).

A norma assegurava a dispensa de parte da jornada de trabalho para as servidoras públicas que fossem mães, esposas, companheiras, tutoras, curadoras ou responsáveis por pessoa portadora de deficiência. O benefício também era estendido aos servidores viúvos ou separados que tivessem a guarda de um deficiente físico. A fiscalização da concessão do benefício ficava a cargo do Paraná-Previdência.

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