O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – FUNLAR conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000, em seus artigos 1º e 3º, e o Decreto 19.936/2001, em seu art. 6º e §1º.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.
1º Passo: · Consultar, abaixo, a lei 3167/2000 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade. Art.17 – Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente a pessoa portadora de pelo menos uma das seguintes condições:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de cinquenta e seis decibéis;
III – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual Inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.
V – associação de duas ou mais deficiências; VI – pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos.
2º Passo:
- Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme descrito abaixo, munido dos seguintes do***entos:
- o Do***ento de Identificação (Identidade, Certidão de Nascimento ou CPF);
-
Atestado médico fornecido por instituição Pública Municipal, Estadual,Federal ou rede credenciada do SUS (Sistema Único de Saúde) contendo CID-10 (código da Doença);
- Comprovante de residência.
- O Atestado para ser aceito deve: Ser original, ou cópia autenticada;
- Ter o carimbo e assinatura do médico;
- Ser legível e ter o CID-10;
- Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre: Coordenadoria Regional:
– Praça Marechal Hermes, 02 – Santo Cristo | Tel: 2283-1591 |
– Rua São Salvador, 56 – Laranjeiras | Tel.: 2205-0247 |
– Rua Visconde de Santa Isabel, 34 – Vila Isabel | Tel.: 2576-2021 |
– Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 – Méier | Tel.: 2501-0314 |
– Rua Professor Lacet, 57 – Ramos | Tel.: 2573-8640 |
– Rua Barão da Taquara, 09 – Praça Seca | Tel.: 2452-1722 |
– Praça José Eusébio, s/nº – Campo Grande | Tel.: 3394-4469 |
– Rua Lopes Moura, 46 – Santa Cruz | Tel.: 3395-4410 |
CEMASI's:
– Est. dos Maracajás, 973 – Ilha do Governador | Tel: 3393-3058 |
– Rua Leopoldo Bulhões, 800 – R.6 QD 6 CASA 37 – Benfica | |
– Rua Taperoá, 308 – Bairro Caracol – Penha | Tel.: 3887-2109 |
– Avenida dos Magistérios, s/nº – Praia da Rosa | Tel.: 3393-9928 |
– Rua Capitão Aliatar Martins, 211 – Irajá | Tel.: 3013-1784 |
– Rua Nei Vidal, 43 – Guadalupe | Tel.: 2489-4299 |
– Rua Noruega, 21 – Costa Barros | |
– Rua Manoel Machado, s/nº – Vaz Lobo | Tel.: 2489-2143 |
– Rua da Jaqueira, 44 – Coelho Neto | Tel.: 2471-0571 |
– Rua Oliveira Braga, nº 211 – Realengo | Tel.: 2401-5507 |
– Rua Calixto, s/nº – Deodoro | Tel.: 2457-4193 |
– Travessa Santa Terezinha, s/nº 1 – Vila Vintém | Tel.: 3331-1367 |
– Rua Celso Gilberto de Oliveira, s/nº 1 – Praça Edson Costa – Senador Camará | Tel.: 2404-1231 |
FUNLAR:
– Rua Correia de Oliveira, 21 – Vila Isabel | Tel.: 2576-2549 |
– Rua Carlos Boisson, s/nº – Campo Grande | Tel.: 2415-5864 |
3º Passo: Após 30 dias da entrada do processo na Funlar, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se o processo foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.
TRANSCRITO SITE RIO ONIBUS