Em 2005, na região de Bauru, 201 pessoas com deficiências conseguiram isenção de IPI e 279 de IPVA
As Pessoas com deficiências, por exemplo, as físicas, cada vez mais vão atrás de seus direitos e os exercem.
Em todas as esferas, gozam de várias isenções fiscais estabelecidas pela legislação.
Por exemplo, em relação à União, eles são dispensados de pagar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis adaptados, desde que zero quilômetro. Para o Estado, não precisam recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) também quando compram carros com alterações que facilitem a condução.
No âmbito municipal, não necessitam recolher o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana). Neste caso, porém, há um empecilho: somente se for aposentado por invalidez. Gilberto Truijo, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Bauru, é um dos beneficiários. Portador de deficiência física, em 2004, adquiriu um Palio, da Fiat. Com todas as isenções, “o valor caiu de R$ 28 mil para cerca de R$ 17 mil reais”, recorda. “E até hoje não pago o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).” Ele conta que teve de apresentar dois pedidos: um para a Receita Federal, relativo ao IPI, e outro para a Secretaria da Fazenda, para o ICMS e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. “Consegui os benefícios administrativamente, sem necessidade de medidas judiciais”, narra.
Assim como Truijo, outras 201 pessoas não precisaram desembolsar o IPI na área da Delegacia da Receita Federal em Bauru só no ano passado. Ao mesmo tempo, 279 se livraram do IPVA na jurisdição local da Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda.
Lei exige prazo para venda O deficiente físico que adquire um veículo com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) somente pode vendê-lo após dois anos. Antes deste prazo, é necessária autorização da Receita Federal. Nesse caso, o imposto só não será devido se o carro for comprado por outro portador de deficiência. Em relação ao ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a sistemática é a mesma: o automóvel não pode ser vendido antes de dois anos.
Conceito Segundo definição da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe, extraída de cartilha da Afag (Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves), “pessoa portadora de deficiência física é aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Na Receita, processo de autorização é rápido Luiz Carlos Anézio, delegado do órgão federal, conta que “se todos os do***entos estiverem corretos, não há demora para se obter a autorização”. Segundo ele, a espera leva de uma semana a dez dias, no máximo.
Porém, faz um alerta: “Se houver qualquer dúvida, a Receita pede ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à Prefeitura a verificação do laudo apresentado, o que pode gerar algum atraso”, comenta. A situação é mesma em relação à Secretaria da Fazenda estadual. No município, o processo leva aproximadamente de 20 dias úteis.
FONTE: BOM DIA