Dessa maneira, os veículos com direção hidráulica e câmbio automático, em que esses sejam componentes normais de série daqueles veículos, ainda que oferecidos como opcionais, não estão alcançados pela isenção de ICMS, embora atendam às necessidades do deficiente.Pelo disposto no Convênio 77/04, o veículo tinha que ser especialmente adaptado, isto é, sofrido alguma modificação em suas características normais para atender à necessidade do portador de deficiência física e, não apenas, possuir acessórios de fábrica integrantes de modelos oferecidos ao mercado consumidor.
Com a nova legislação, não há mais o entendimento de carro “especialmente adaptado”. Nesse caso, o veículo com direção hidráulica e câmbio automático atendendo à necessidade da pessoa com deficiência física, pode ser adquirido sem o pagamento do ICMS, cuja alíquota é de 12%.
Para adquirir um bem nessa condição, o interessado não pode ter débitos com a Fazenda Estadual. Se a qualquer título, dentro do prazo de dois anos, o veículo for vendido, o adquirente pagará o ICMS com os acréscimos legais.Vejam a notícia que está no site da Secretaria de Fazenda de MG: