SÃO PAULO

Cemig deve empossar candidato com deficiência

A Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig) é condenada a empossar um candidato que foi desclassificado para uma vaga de deficiente físico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O concorrente ao cargo ajuizou uma ação contra a Cemig alegando que se candidatou a uma das 18 vagas disponibilizadas para portadores de deficiência. Ao passar pelos exames médicos admissionais e pela perícia, foi comunicado de que havia sido desclassificado.
O serviço médico da Cemig alegou que o candidato não preencheria esses critérios por ser portador de perda auditiva unilateral e, para se enquadrar nos critérios presentes no edital, seria necessária a perda bilateral, parcial ou total da audição.
No processo, o candidato citou uma lei estadual e um decreto federal. A Lei Estadual nº 11.867/95 estabelece que uma pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que a leve à incapacidade para o desempenho da atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. Já o Decreto Federal nº 3.298/99 estipula que uma pessoa, para ser considerada deficiente auditiva, deve ter perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis.
Para julgar o recurso, o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, usou como base outra decisão que já havia sido tomada no mesmo sentido. O TJ decidiu anteriormente que, em relação à interpretação do decreto federal para deficientes visuais, o portador de visão monocular pode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Assim, o magistrado entendeu que a perda auditiva unilateral atende aos critérios do edital e que, por isso, o candidato não poderia ter sido desclassificado. Os desembargadores Silas Vieira e Dídimo Inocêncio de Paula votaram de acordo com o relator.

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