14.8 C
Brasília
10/05/2025
TOCANTINS

Portadores de dislexia terão direito a avaliação diferenciada

Mais uma lei estadual entrou em vigor para beneficiar candidatos a concursos públicos na Paraíba. Desta vez, os contemplados são as pessoas portadoras de dislexia. A partir de agora, os critérios de avaliação para esse público serão distintos daqueles aplicados aos demais concorrentes. A Lei nº. 8.800, de 11 de maio de 2009, estabelece um esquema diferenciado na elaboração das provas de seleções para ingresso na administração direta e indireta do Estado. O texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para assegurar a inscrição como portador da doença, o candidato deve apresentar à organização do concurso, no prazo definido no edital de abertura, laudo médico que comprove o distúrbio. Ao ser aprovado nas etapas classificatórias, o portador terá que passar por exames feitos por equipe multidisciplinar para que o diagnóstico seja confirmado. A lei prevê ainda que a equipe técnica que examinará o candidato com dislexia deve apresentar os profissionais de áreas como psicologia, psicopedagogia e fonoaudiologia, todos com especialização em distúrbios de aprendizagem.
Em abril, outro instrumento contemplou os integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia e demais denominações religiosas que não desenvolvem atividades no sábado. A Lei nº. 8.777 prevê a proibição de concursos e vestibulares, no Estado, aos sábados.

Related posts

Na Paraíba, justiça determina nomeação de candidato com deficiência

angeloar

Empresas de transportes firmam compromisso com a STTrans

Eraldobr

Nova Diretoria do Instituto dos Cegos será empossada hoje

Eraldobr

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais