Mais uma lei estadual entrou em vigor para beneficiar candidatos a concursos públicos na Paraíba. Desta vez, os contemplados são as pessoas portadoras de dislexia. A partir de agora, os critérios de avaliação para esse público serão distintos daqueles aplicados aos demais concorrentes. A Lei nº. 8.800, de 11 de maio de 2009, estabelece um esquema diferenciado na elaboração das provas de seleções para ingresso na administração direta e indireta do Estado. O texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para assegurar a inscrição como portador da doença, o candidato deve apresentar à organização do concurso, no prazo definido no edital de abertura, laudo médico que comprove o distúrbio. Ao ser aprovado nas etapas classificatórias, o portador terá que passar por exames feitos por equipe multidisciplinar para que o diagnóstico seja confirmado. A lei prevê ainda que a equipe técnica que examinará o candidato com dislexia deve apresentar os profissionais de áreas como psicologia, psicopedagogia e fonoaudiologia, todos com especialização em distúrbios de aprendizagem.
Em abril, outro instrumento contemplou os integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia e demais denominações religiosas que não desenvolvem atividades no sábado. A Lei nº. 8.777 prevê a proibição de concursos e vestibulares, no Estado, aos sábados.