A licença paternidade sobe de cinco dias para três meses
Um projeto na Assembléia Legislativa amplia as licenças maternidade e paternidade para servidores públicos estaduais que tiverem filhos com deficiência, nascidos ou adotados. A autora da proposta, deputada estadual Rejane Dias, justifica que estes pais precisam de mais tempo para assimilarem o fato e se adaptarem à realidade de ter um filho com deficiência.
“Além do impacto psicológico para os pais que tenham um filho com deficiência, é necessário que essa família também tenha um tempo para assimilar esta condição e preparar seu cotidiano para esta realidade como, por exemplo, incluir esta criança em um centro de reabilitação. Esta criança precisa inicialmente de cuidados especiais, da presença integral dos pais”, acrescenta.
Pela proposta, a licença paternidade amplia de cinco dias para três meses e, a licença maternidade, se expande para um ano. No caso dos filhos adotados, a licença passa a contar da data da concessão da guarda do menor.
A lei vale para as deficiências caracterizadas pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que inclui casos como as deficiências físicas, auditivas, mentais, entre outras. As deficiências dos recém-nascidos ou adotados serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas ou particulares e competentes para prestar tal comprovação.
Fonte: 180Graus