O Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de deficientes. E como a maioria dos brasileiros, eles também sonham com uma vaga no serviço público. Os concursos destinam uma cota a essa parcela da população. É o Artigo 37 da Constituição Federal que garante ao deficiente físico esse direito.
Pela lei, deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e, no máximo, 20 % do total de vagas e, para isso, as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência. Mas, se o cargo público, por exemplo, exigir do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.
Para fazer valer os seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício do cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá a reserva destinada. Mas, às vezes, as situações geram alguns conflitos que precisam ser resolvidos na Justiça. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.
A edição traz ainda uma reportagem especial sobre a segurança dos cofres de bancos e carros-forte. A presença de homens treinados e armados não é sinônimo de segurança. Veja o posicionamento do STJ nos casos de roubo e extravio de valores e objetos de valor. E também uma das formas que vem sendo utilizada pela Justiça para dar mais celeridades às decisões: o desmembramento de processos.
Fonte: Correio do Brasil