As aprovações em concursos públicos são o sonho de qualquer estudante nato. Primeiro, porque proporcionam a tão almejada estabilidade, segundo porque dependendo do cargo existe a ascensão profissional que satisfaria não somente o bolso como o ego profissional. Os concursos da carreira policial são uns dos mais procurados pelos jovens, todos imbuídos do espírito de colocar um fardamento e se tornar útil para a sociedade. Infelizmente, por último, os editais vem restringindo a participação de deficientes físicos nestes certames.
As alegações são as mais infudadas possíveis. Vetam porque acham que os deficientes não podem submeter-se à provas físicas e, portanto, estão naturalmente impedidos de seguir a carreira policial.
Mas eu lhes pergunto: e os cargos de gabinete? E as assessorias? E as diretorias de planejamento e estratégia? Não citarei mais cargos para não cansar o leitor, além de que são tantos que tomariam todo o espaço do artigo.
Na esfera judiciária o entendimento acerca do assunto ainda claudica. Alguns Tribunais entendem que a corporação militar tem razão em vetar a participação de deficientes, uma vez que os trabalhos de policiais são externos e por isso traria vulnerabilidade tanto ao policial deficiente como ao colega que esteja em ação com ele.
Não comungamos com tal assertiva. Inclusive esta discriminação lesa frontalmente o Decreto 3.298/1999 nos seguintes dispositivos, in verbis:
“Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições, com os demais candidatos, para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador”.
(art. 37) “É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública federal direta e indireta”.
(art. 40) Outro fator que se deve ressaltar, diz respeito às inúmeras espécies de deficiência, que vão desde as mais sérias (paraplegia) até as mais simples (ausência de um dedo), então não há uma objetividade na discriminação, deficiente pode sim seguir a carreira policial.
Além do que, se o candidato não tiver condições de exercer o cargo pretendido, isto será demonstrado nas diversas etapas do certame e não no ato de inscrição. Por que negar a inscrição ao portador? Muitos portadores de deficiência se superam e quebram limites, provando a sociedade que são muito mais eficientes que outros que estão por ai.