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31/03/2025
SANTA CATARINA

Cemar cobra cumprimento de lei à empresa de transporte coletivo

O vereador Cemar Arnal (PDT) cobrou durante a sessão de segunda-feira (16) da Câmara Municipal, informações sobre as adequações dos ônibus de transporte coletivo visando à acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em Dourados. Em oficio encaminhado ao diretor da empresa ‘Medianeira Dourados’, Marcelo Saccol, responsável pelo transporte público na cidade, o vereador pede informações sobre o cumprimento da Lei 2467 de 18 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do transporte coletivo a instalarem rampas de acesso aos deficientes físicos em pelo menos um veículo que serve cada itinerário’.

Cemar também ressaltou o Artigo 2º da Lei, que determina a instalação destas plataformas em no máximo seis meses e em pelo menos um veículo para atender cada itinerário. No documento à empresa ele pede informações sobre o cumprimento desse preceito, e, caso contrário, o motivo pelo qual não se colocou em prática a referida lei. 

Uma cópia do documento o vereador encaminhou ao secretário municipal de Governo, José Jorge Filho, o Zito, salientando que o não cumprimento da lei pode implicar em penalidades, multa e até a não renovação do contrato de concessão de transporte coletivo pela Prefeitura Municipal de Dourados.

O vereador salienta que a lei foi regulamentada pelo Executivo em 27 de dezembro de 2001 e quer saber quais medidas foram feitas visando a fiscalização da empresa responsável pelo serviço no município. “A Constituição Brasileira afirma em seu primeiro artigo que todo cidadão tem o direito de ir e vir livremente. Contudo, para que isto ocorra é necessário que a acessibilidade seja efetivamente transformada em ações de inclusão social”, citou. 

Vale ressaltar que recentemente o vereador Cemar teve aprovados dois projetos de leis voltados a atender as necessidades dos portadores de deficiência física, sendo um que pede a disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviário, ferroviário e aeroporto e outro que dispensa as empresas de transporte coletivo de obedecerem aos locais de paradas obrigatórias ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeito de embarque e desembarque de passageiro deficiente físico. “Temos que buscar todos os meios de assegurar ar o direito de ir e vir a todas as pessoas com dificuldades de locomoção”, assinala o vereador.

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