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O diferencial do talento

Em dezembro de 2010, a cidade de Porto Alegre editou a Lei 10.989 prevendo a criação de programas de desporto paraolímpico nas escolas da rede pública municipal. Luiz Portinho, presidente do RS Paradesporto, foi procurado para conceder entrevista a respeito da lei e de sua aplicação. Confira abaixo a íntegra da reportagem:

O RS Paradesporto foi fundado quando?

Em Abril de 2005

Qual a importância dessa lei para as crianças e adolescentes portadores de deficiência física?

A Lei é importante porque regulamenta uma garantia que é constitucional. A Constituição garante a todos o direito a pratica do desporto. Então, independente da existencia de uma lei, toda crianca tem esse direito. Mas o fato é que nem sempre a Constituição e as leis que a regulamentam sao cumpridas. Por isso mesmo tomamos a iniciativa, via RS Paradesporto, de criar um projeto antes mesmo da existencia da lei. Foi assim que em maio de 2009 criamos a Escola Paraolímpica Gaúcha, que até hoje possui atividades regulares todos os sábados no período da manhã, em Porto Alegre.

O senhor acredita que essa é uma oportunidade para que o esporte paraolímpico possa crescer no Brasil?

Sem duvidas é fundamental que existam espaços para a prática do desporto paraolimpico, à semelhança do que ocorre com o desporto convencional. Todavia, mais do que leis, precisamos é que os administradores da coisa publica tenham vontade de criar e apoiar projetos. não adianta existir uma bela lei como é o caso desta que estamos a comentar e não haver aplicação do que ela prevê e estabelece… Precisamos é de homens públicos comprometidos com a realização de programas e projetos. Leis são bem vindas, mas precisam sair do papel para ganhar vida.

O senhor acha que essa lei será mesmo implantada pela prefeitura?

Olha, a prática indica que ela, infelizmente, não será cumprida. Mas pode ter certeza de que o RS Paradesporto fiscalizará a sua aplicação e efetivação e tomará todas as medidas necessárias e cabíveis para que nossos “homens públicos” não fiquem inertes diante da nova lei.

O que as escolas precisam para que os esportes paraolímpicos possam ser praticados?

Em primeiro lugar, as escolas precisam adaptar seus espaços desportivos para que os mesmo tenham acessibilidade universal. Depois, é preciso que os professores já existentes percam o medo e a resistência de trabalhar com pessoas com deficiência. Hoje se diz que a rede de escolas públicas não possui professores qualificados e/ou treinados para trabalhar com les, isso é uma grande bobagem, um argumento que os gestores da coisa pública utilizam para se furtar da criação de projetos paraolímpicos. Qualquer professor tem a obrigação de sair da faculdade habilitado para trabalhar não só com pessoas sem deficiência. Um professor que se gradua tem a obrigação e o dever de trabalhar e ensinar também a crianças com deficiência. Basta que deixe de lado seus medos, preconceitos e resistências pessoais.

As escolas municipais estão preparadas para a prática de esportes por jovens portadores de deficiência física? Há infraestrutura para isso?

Não há infraestrutura, mas isso não pode servir de desculpa para não termos atividades paraolímpicas. Mesmo sem infraestrutura é preciso oferecer às crianças com deficiência a oportunidade de praticar atividades desportivas. A Escola Paraolímpica Gaúcha que criamos em maio de 2009 é um ótimo exemplo. Mesmo sem estrutura alguma estamos mantendo um espaço onde crianças e adolescentes PCDs praticam esportes. não temos professores especializados em trabalhar com crianças com deficiência, mas temos professores e estagiários que deixaram seus medos de lado e enfrentaram o desafio de ensinar as crianças. Não tínhamos o material necessário (cadeiras de rodas especiais para práticas desportivas), mas mesmo assim iniciamos o projeto e o estamos mantendo. Enfim, a ausência de infraestrutura não é desculpa para a omissão do poder público.

O Projeto Paraolímpico pode dar novas opções de carreira aos jovens portadores de deficiência física que não sabem que profissão seguir?

Hoje há uma série de benefícios para jovens atletas, tanto olímpicos como paraolímpicos. O programa Bolsa Atleta do Governo Federal, por exemplo, concede bolsas que variam de R$ 700 a R$ 2.500, dependendo dos resultados do atleta beneficiado. Além disso, há uma série de modalidades que concedem premiação aos atletas e, ainda, há alguns clubes que remuneram os atletas mais qualificados. Além disso, é preciso ter em mente que a prática de esportes por esses jovens lhes trará um ganho de auto estima enorme, que influenciará de forma positiva os seus desempenhos escolares, acadêmicos e profissionais. Portanto, estamos falando de uma lei que traz ganhos não só do ponto de vista físico dessas crianças e adolescentes, mas, sobretudo, ganhos sócio-culturais.

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