Por meio de liminar concedida em mandado de segurança, um deficiente físico de Avaí (39 quilômetros de Bauru) garantiu na Justiça o direito de ser nomeado para o cargo de agente comunitário de saúde após ser aprovado em processo seletivo realizado pela prefeitura. Como foram disponibilizadas 8 vagas, o município alegou que o percentual mínimo de 5% para deficientes não poderia ser preenchido por não corresponder a um número inteiro.
O advogado Bruno Ricchetti conta que o seu cliente, Paulo Vitor Ferreira da Silva, classificou-se em primeiro lugar nas vagas destinadas a deficientes físicos. “A prefeitura de Avaí disse que 5% de 8 dava uma porcentagem abaixo de 0,5 (0,4). Como deu abaixo de 0,5, eles não poderiam arrendondar para 1 e, então, não existia uma vaga”, diz. “Essa foi a justificativa de não ter chamado o Paulo Vitor para o concurso público. Ele foi classificado, mas não foi nomeado”.
O advogado contestou o edital publicado pela prefeitura e ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, junto a Justiça de Bauru, com base na Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do assunto. “Há uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que, mesmo que a fração seja abaixo de 0,5, ela deve, obrigatoriamente, ser arredondada para um”, alega.
Na semana passada, a Justiça deferiu liminar obrigando a prefeitura a nomear Paulo Vitor no cargo sob a justificativa de que o “edital não pode colidir com o disposto no artigo 37, VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7853/89 e Decreto Federal nº 3298/99”. “A decisão foi corretíssima”, avalia o advogado, citando que, apesar de não ser deficiente, enfrentou problemas com arredondamento de vagas em um concurso público e teve que recorrer à Justiça para ser nomeado.
O assessor jurídico da prefeitura de Avaí, José Camilo dos Santos Neto, informou que a prefeitura cumpriu a ordem judicial e que Paulo Vítor foi nomeado para o cargo e já está trabalhando. “Há uma variação entre as jurisprudências dos tribunais”, afirma.
“No edital do concurso estava até 0,5. Se atingisse 0,5, arredondaria para o primeiro número inteiro, que seria 1. E como ele tinha atingido 0,4, a princípio, não lhe foi atribuída a vaga. Mas, como o juízo da Vara da Fazenda entendeu por bem atribuir a vaga a ele, foi acatada a decisão liminar e o processo vai correndo pelos demais termos”.