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31/03/2025
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Faculdade catarinense é condenada a pagar multa por não oferecer condições a aluna com deficiência

Uma instituição de ensino superior em Florianópolis, Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do estado ao pagamento de uma indenização de R$ 341 mil a uma aluna por não oferecer condições físicas para receber portadores de necessidades especiais.

A ação foi proposta pela estudante em 2005. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, o Sistema Barddal de Ensino teria de ter providenciado condições para que alunos com dificuldades de locomoção pudessem ter acesso às suas dependências – com o agravante de que a instituição oferecia cursos voltados para os portadores de necessidades especiais.

A universitária, que possui deformidade congênita que limita seus movimentos, era aluna do curso superior de Design.

Quando começou a frequentar as aulas, ela comunicou a instituição de sua condição, atestada por um laudo médico, depois de notar que as instalações não eram adaptadas para receber portadores de necessidades especiais.

A jovem também requereu adequações por meio da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef) para que o Barddal viabilizasse seu acesso às dependências da escola.

Como a instituição não teria feito os ajustes, ela ingressou com a ação na Justiça.

Em primeiro grau, foi acordado que a instituição deveria fazer as adaptações para que a aluna assistisse às aulas, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia pelo descumprimento.

O acerto não teria sido cumprido, o que motivou o desligamento da estudante do curso em 2006.

A defesa da instituição recorreu da decisão, alegando dificuldades financeiras para cumprir o combinado, que teria havido cerceamento de defesa e, por último, considerando exarcebado o valor da multa.

As justificativas não foram aceitas pelo desembargador Fernando Carioni, relator do recurso. Ele ressaltou que a instituição teve diversas oportunidades para se manifestar e que a multa de R$ 1 mil ao dia teve como objetivo fazer com que a instituição realizasse as adaptações devidas .

A decisão de Carioni foi acompanhada pelos demais desembargadores. Cabe recurso da decisão.

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