Uma audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) marcada para o próximo dia 3 pode facilitar a introdução de cotas para afrodescendentes e índios no serviço público. O foco do debate é a constitucionalidade da reserva de vagas para estudantes em universidades públicas. Uma decisão favorável à manutenção das políticas de ação afirmativa possibilitará a continuidade de iniciativas polêmicas que já são objeto de ações na Justiça.
Mesmo sem o aval da Constituição Federal alguns estados e municípios já realizam concursos públicos com cotas. O caso
mais recente é o da Polícia Civil do Paraná, que reservou a candidatos afrodescendentes 10% das 500 vagas para investigadores,
papiloscopistas e escrivães.
Segundo informação da Secretaria de Segurança do Paraná, a reserva de vagas foi implementada junto com as cotas das universidades. Em Criciúma (SC), onde existe lei municipal estabelecendo reserva de vagas concurso, a questão foi parar na Justiça.
Uma candidata que participou de uma seleção realizada pela administração municipal em 2007 ingressou com ação na Justiça com o argumento de que teria sido prejudicada pelo sistema de cotas. Dois candidatos que se identificaram como afrodescendentes foram convocados para a vaga que ela escolheu, mesmo estando duas posições atrás da reclamante. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acabou considerando inconstitucional a lei criada em Criciúma.
Inevitável – Manoel Jorge Silva Neto, professor de direito constitucional da Universidade Federal da Bahia, observa que se o STF decidir pela constitucionalidade das cotas nas universidades, os órgãos públicos poderão adotar o mesmo critério para seleção de pessoal.
“O princípio é substancialmente idêntico. Não consigo admitir a constitucionalidade nas universidades e a inconstitucionalidade
na administração pública”, afirma Silva Neto, que também é promotor do Ministério Público do Trabalho.
Para o promotor de Justiça Almiro Sena, coordenador do grupo de combate à discriminação racial do Ministério Público da Bahia, a introdução de cotas no serviço público não ameaça a meritocracia do concurso. Ele observa que o principal critério para a aprovação
continuará sendo a nota acima da média. No entanto, ele acredita que as cotas poderão facilitar o acesso a postos de trabalho
no serviço público para segmentos sociais historicamente negligenciados e com menos condições financeiras para investir em cursos.
“O mérito não dá em árvore. Ele é construído“, assinala Sílvio Humberto Costa, diretor do Instituto Cultural Steve Biko, ONG
que oferece curso pré-vestibular gratuito para afrodescendentes em Salvador. Costa diz que são poucos os jovens negros que concluem o ensino superior e podem ficar em casa dedicando-se apenas à aprovação em concurso público.
Para quem faz esta opção, o suporte financeiro da família é essencial. Rogério Neiva, professor de cursos preparatórios para concursos e juiz da 20ª Vara do Trabalho em Brasília (DF), propõe uma solução alternativa. Para ele, a reserva de vagas no
serviço público deveria considerar o perfil econômico dos candidatos.
Este critério, segundo o magistrado, tornaria o processo mais objetivo. Neiva aponta que o artigo 37 da Constituição proíbe a adoção de critérios subjetivos em concursos. Sobre a destinação de cotas em concursos públicos para deficientes físicos, outro mecanismo de ação afirmativa, Neiva explica que o critério é de fácil mensuração. “A administração pública tem parâmetros objetivos para dizer quem é ou não deficiente. Não basta a pessoa se autodeclarar deficiente físico. É preciso submeter-se a uma perícia”, diz.
*Colaborou João Mauro Uchôa