A proposta altera a Lei nº 8.989/95, que restringe o benefício a pessoas portadoras de deficiência física, visual, e mental severa ou profunda, e a autistas. Ao elaborar parecer favorável ao PLS 45/09, o relator na CAE, senador Gerson Camata (PMDB-ES), ressaltou seu mérito de “atalhar o processo e generalizar o critério: todas as pessoas com deficiência devem ter igual tratamento e merecer igual apoio do Estado para o exercício de seu direito cidadão de ir e vir, de deslocar-se para o trabalho, para a capacitação, para o lazer – da mesma forma que os não deficientes e alguns deficientes já podem fazer.”
O PLS 45/09 mantém, entretanto, a previsão contida na Lei nº 8.989/95 de conceder o benefício diretamente ao portador de deficiência ou por intermédio de seu representante legal. O mérito da proposta também foi salientado pelo relator na CDH, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), com o seguinte argumento: “as pessoas com deficiência realmente costumam ter despesas elevadas com tratamentos médicos, equipamentos, capacitação profissional e ajudas técnicas que permitem contornar, ainda que parcialmente, as dificuldades que a deficiência impõe. Medidas compensatórias, como a isenção do IPI, são justas e necessárias.”
Se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário do Senado, o PLS 45/09 seguirá direto para exame da Câmara dos Deputados após ser aprovado pela CAE.