A resolução 302, de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sentenciou que até o dia 31 de dezembro passado os órgãos municipais responsáveis pela operação e fiscalização de veículos em todo Brasil executassem uma ação que incomodaria muita gente: extinguir, dar fim às vagas especiais de estacionamento. No entanto, as placas garantindo áreas ao Poder Juciário, Ministério Público e secretarias do estado, por exemplo, continuam nos postes do Recife, em pontos estratégicos.
Apenas em duas ruas do Centro, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) cumpriu a determinação. Detalhe: mesmo com a sinalização, qualquer cidadão poderá usar as áreas, garante a CTTU. Pela lei, no lugar das vagas especiais haveria mais 536 unidades de Zona Azul. Um alívio para o problema da falta de estacionamento comum na cidade.
Mas a lei só foi cumprida, até agora, nas ruas Vigário Tenório e Álvares Cabral, no Recife Antigo. E, ainda assim, as áreas não passaram para o sistema Zona Azul. “Não tiramos todas as placas nem passamos para o Zona Azul porque queremos fazer tudo aos poucos”, justificou o assessor judiciário da CTTU, José Pajeú, mesmo reconhecendo que há vagas especiais em excesso na cidade. Segundo ele, apesar de ainda existirem as placas reservando vagas especiais, qualquer cidadão pode estacionar nesses espaços, já desde o primeiro dia útil deste ano. “O motorista vai estacionar protegido pela resolução 302 do Contran. Ele não terá ônus. Não será autuado. Se isso acontecer, a autuação será descaracterizada ou cancelada no âmbito da CTTU”, garantiu o assessor. Pela resolução anterior do Contran (592/ 82), apenas veículos com adesivos de autorização podiam estacionar nas vagas especiais.
O assessor da CTTU não deu previsão de quando será concluído o cumprimento da lei nem quando serão definidas as novas vagas de Zona Azul. “Comunicamos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e secretarias sobre a resolução no início do ano de 2009 e no último mês de novembro. Pedimos para que tomassem providências e relocassem seus espaços de estacionamento”, ressaltou Pajeú. O assessor ainda destacou que as vagas especiais são diferentes das específicas. Essas últimas continuam servindo, por exemplo, a idosos, deficientes físicos, ambulâncias e viaturas (veja o quadro).
Secretário geral do Ministério Público de Pernambuco, o promotor Aguinaldo Fenelon afirmou, através da assessoria de comunicação do órgão, que “vai atender as determinações e que as soluções estão sendo analisadas pela secretaria”. O promotor, entretanto, não detalhou as possíveis saídas. O prédio do MPPE fica na Rua do Imperador, uma das vias críticas da cidade e onde também funciona o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Secretaria Estadual da Fazenda.
Alternativa – O advogado Johnny Rabelo esperou o TJPE entrar em recesso para ir à sede da OAB, também na Rua do Imperador. “Já sabendo da dificuldade de estacionar nessa área, deixei para fazer o que eu precisava quando eles entraram em recesso”, contou Rabelo, queestacionou sob uma placa de vaga especial do Poder Judiciário. O advogado só não pode evitar o “flanelinha”, a quem pagou R$ 1. “As alternativas que nós temos, infelizmente, são deixar o carro em estacionamento particular, pagando caro, ou nas mãos dos flanelinhas. O ideal seria contar com o Zona Azul”, avaliou Rabelo.
Segundo o chefe de segurança do TJPE, coronel Sebastião Gondim, a Secretaria de Administração do tribunal está tentando alugar um local próximo ao prédio sede. “Já encontramos até locais adequados, mas estamos tendo dificuldades porque às vezes o dono do imóvel não está com a documentação regularizada”, informou. Ele garantiu que em janeiro de 2010, a situação estará resolvida.
O que diz a lei
Conheça as áreas específicas (não especiais) de estacionamento, segundo a resolução 302, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
A área para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente
As áreas para veículo de portador de deficiência física ou de idoso são as partes da via sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte portador de deficiência física ou idoso, devidamente identificados e com autorização conforme legislação específica
A área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim
As áreas de ambulância e de viaturas policiais são as partes da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência, instituições de segurança pública e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias e viaturas devidamente identificadas
A área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
A área de segurança é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, nas quais a parada e o estacionamento são proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo. Deve ser sinalizada com o sinal R-6c “proibido parar e estacionar”, com a informação complementar “área de segurança”