O Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) entrou com uma ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) contra o McDonald´s. O sindicato alega que a empresa não cumpre a cota de deficientes físicos que deveriam ser contratados – 5% dos trabalhadores da empresa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o McDonald´s possui atualmente 33,1 mil empregados, mas pouco mais de 300 são deficientes, quando, por lei, deveriam ser 1,6 mil.
Em parecer emitido nos autos da ação coletiva, o Ministério Público do Trabalho afirmou: “Não atendida a proporcionalidade verificada pela lei, conclui-se que o empregador discrimina portadores de deficiência”. Segundo o MPT, “a previsão legal é de suma importância, principalmente se considerarmos que cerca de 10% da população brasileira é composta de pessoas que portam alguma espécie de deficiência, seja física, visual, auditiva ou mental, ou, ainda, múltiplas deficiências”.
Em sua defesa, o McDonald´s alega que nem todo deficiente está apto para o trabalho e que tem 303 empregados com deficiência. O restaurante juntou uma listagem com nomes dos deficientes contratados.
No parecer, o Ministério Público aponta: “É inadmissível o argumento defendido por algumas empresas, como faz de viés a ré, de que somente poderiam contratar trabalhadores com capacitação plena. É de se destacar que o objetivo da Lei 8.213/91 não é contratação da pessoa com deficiência em determinado cargo ou função, mas sim que o percentual previsto no referido artigo 93 incida sobre o número total de empregados da empresa, cabendo ao empregador, no exercício de seu poder diretivo, determinar quais os cargos que serão preenchidos por esses empregados, considerando, inclusive, a sua capacitação para a função disponibilizada”.