Portadores de dislexia terão direito a avaliação diferenciada
Para assegurar a inscrição como portador da doença, o candidato deve apresentar à organização do concurso, no prazo definido no edital de abertura, laudo médico que comprove o distúrbio. Ao ser aprovado nas etapas classificatórias, o portador terá que passar por exames feitos por equipe multidisciplinar para que o diagnóstico seja confirmado. A lei prevê ainda que a equipe técnica que examinará o candidato com dislexia deve apresentar os profissionais de áreas como psicologia, psicopedagogia e fonoaudiologia, todos com especialização em distúrbios de aprendizagem.
Em abril, outro instrumento contemplou os integrantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia e demais denominações religiosas que não desenvolvem atividades no sábado. A Lei nº. 8.777 prevê a proibição de concursos e vestibulares, no Estado, aos sábados.