RORAIMA

Governo obrigado pela Justiça a tratar criança com paralisia cerebral

O Governo de Mato Grosso deverá fornecer, de forma imediata, medicamentos e aparelhagem indispensáveis ao tratamento de uma criança portadora de paralisia cerebral (tipo tetraplégica mista, com retardo mental e epilepsia parcialmente controlada). A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada decisão de Primeira Instância que reconhecera o dever do Estado em fornecer os recursos necessários para garantir o direito à saúde da criança. Caso descumpra a decisão, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi unânime.
     
     Por causa da doença a criança utiliza sonda para alimentação. Todavia, seu organismo rejeitou o instrumento, necessitando da utilização de outro aparelho, além da alimentação receitada pela nutricionista. Nas razões recursais o Estado sustentou, em síntese, que a antecipação de tutela não poderia ter ocorrido, uma vez que estaria ausente a “fumaça do bom direito” necessária a justificar a concessão da medida de urgência. Além disso, acrescentou que o fornecimento de medicamentos e tratamentos são embasados em portarias ministeriais e protocolos clínicos.
     
      Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, em se tratando de questão ligada à prestação de saúde, já está sedimentada a possibilidade da antecipação da tutela contra o Poder Público, visto que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão. Nesse ponto, o magistrado esclareceu que em obediência aos princípios constitucionais, cumpre ao Estado, por meio de seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa portadora de moléstia grave.
     
     O magistrado pontuou ainda que o perigo da demora em fornecer o tratamento requerido estaria presente ante a gravidade da enfermidade que, sem o tratamento adequado, poderá levar a menor ao perecimento. O relator acrescentou ainda que como a saúde é um direito fundamental, cai por terra qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática do Poder Público. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e José Silvério Gomes (segundo vogal).

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