Sentença beneficia alunos com deficiência auditiva da rede estadual do município
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Osasco obteve decisão judicial que obriga a Secretaria Estadual de Educação a garantir a presença de profissional habilitado em linguagem brasileira de sinais (LIBRAS), em cada classe em que haja alunos com deficiência auditiva na rede estadual no município. A Secretaria tem seis meses para cumprir a determinação após o trânsito em julgado da sentença. A Defensoria recorreu na última semana (19/03), visando o cumprimento imediato da decisão.
A ação civil pública foi proposta no início de 2008, após a Defensoria ser procurada por um grupo de mães preocupadas que os filhos, que estavam indo para 5º série da rede estadual, não contariam com atendimento especializado, como o que lhes era ofertado na rede municipal.
As defensoras públicas Anaí Rodrigues e Ana Bueno de Moraes basearam a ação na Lei 7.853/89, que trata dos direitos das pessoas com deficiência e determina “a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino”. E também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.
De acordo com juiz Samuel Karasin, da Vara da Infância e Juventude de Osasco, que acolheu os argumentos das defensoras e julgou procedente a ação civil pública, “afirmar que o Estado não está obrigado a proporcionar as condições de integração de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais no ambiente escolar é contrariar não só uma série de garantias decorrentes do direito à educação, mas contrariar garantias decorrentes da condição de criança e de adolescente e decorrentes da condição de portadores de necessidades especiais”.
O recurso da Defensoria, interposto na última semana e que visa cumprimento imediato da sentença, aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a defensora pública Anaí Rodrigues “seria importante a efetivação imediata dos direitos das crianças com necessidades especiais, evitando-se assim a sua desmotivação, uma vez que ela não tem meios para absorver o conteúdo adequadamente, nem para se comunicar com o professor”.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Osasco obteve decisão judicial que obriga a Secretaria Estadual de Educação a garantir a presença de profissional habilitado em linguagem brasileira de sinais (LIBRAS), em cada classe em que haja alunos com deficiência auditiva na rede estadual no município. A Secretaria tem seis meses para cumprir a determinação após o trânsito em julgado da sentença. A Defensoria recorreu na última semana (19/03), visando o cumprimento imediato da decisão.
A ação civil pública foi proposta no início de 2008, após a Defensoria ser procurada por um grupo de mães preocupadas que os filhos, que estavam indo para 5º série da rede estadual, não contariam com atendimento especializado, como o que lhes era ofertado na rede municipal.
As defensoras públicas Anaí Rodrigues e Ana Bueno de Moraes basearam a ação na Lei 7.853/89, que trata dos direitos das pessoas com deficiência e determina “a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino”. E também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”.
De acordo com juiz Samuel Karasin, da Vara da Infância e Juventude de Osasco, que acolheu os argumentos das defensoras e julgou procedente a ação civil pública, “afirmar que o Estado não está obrigado a proporcionar as condições de integração de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais no ambiente escolar é contrariar não só uma série de garantias decorrentes do direito à educação, mas contrariar garantias decorrentes da condição de criança e de adolescente e decorrentes da condição de portadores de necessidades especiais”.
O recurso da Defensoria, interposto na última semana e que visa cumprimento imediato da sentença, aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a defensora pública Anaí Rodrigues “seria importante a efetivação imediata dos direitos das crianças com necessidades especiais, evitando-se assim a sua desmotivação, uma vez que ela não tem meios para absorver o conteúdo adequadamente, nem para se comunicar com o professor”.