LEIS FEDERAL

Independência do juiz garante direitos humanos

Os direitos humanos somente podem ser alcançados quando eles restringem o poder do Estado. Desta forma, manter esses direitos depende mais da independência judicial do que listá-los em uma constituição.” A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, durante o Simpósio Internacional em comemoração aos 40 anos da Corte Constitucional do Egito.

Para o Ministro, “é a aplicação bem-sucedida dos direitos judiciais fundamentais – para a qual a efetiva proteção judicial é essencial – que marca a diferença entre o estado de Direito e o estado policial”. Gilmar Mendes destacou, ainda, a importância do Supremo como garantidor da Constituição.

“A Suprema Corte assume responsabilidade na inclusão social e na efetiva proteção dos direitos fundamentais, reforça a crença no valor da cidadania e faz um esforço contínuo para garantir a rapidez e a efetividade da Justiça. Dessa forma, as garantias constitucionais dos cidadãos permanecem invioladas”, afirmou.

O Ministro citou decisões do STF que, segundo ele, reafirmam o cumprimento dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição, como o reconhecimento de que todo o cidadão tem direito a julgamento em prazo razoável, a necessidade de razões concretas para a manutenção de uma prisão preventiva, a impossibilidade de defesa diante de uma denúncia vaga e imprecisa.

Para Mendes, o direito à proteção judicial torna-se “mera retórica” quando não se cumpre de forma apropriada as regras processuais. “Mais ainda, reafirmar esse direito é a chave para garantir uma adequada proteção jurisdicional para todos os demais direitos definidos legalmente”, entende. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

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