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03/04/2025
PARANÁ

CORDE e a audiodescrição

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em cumprimento ao Art 56 do Decreto nº 5.296/2004, enviou para a consulta pública do Ministério das Comunicações oficializada pela Portaria 661/2008, a íntegra do resultado de reunião técnica que discutiu a implantação do recurso da audiodescrição na programação das TVs abertas brasileiras.

As sugestões da SEDH estão cadastradas como nº 2 da referida consulta pública conforme segue:

1. Levando-se em consideração o estado da técnica, qual é o conceito mais atual e adequado para audiodescrição no âmbito dos serviços acima mencionados?
R: Audiodescrição é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições tais como: cenários, expressões faciais e corporais dos personagens, conteúdo de texto, figurinos, entradas e saídas de personagens, movimentações em geral e demais elementos relevantes para a captação e compreensão da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente dos recursos visuais. A audiodescrição deve ser inserida preferencialmente nos intervalos dos diálogos e ruídos importantes, podendo ser:
i gravada, sincronizada com as imagens;
ii ao vivo, roteirizada;
ii ao vivo, simultânea.

2. Haja vista a diversidade de programação na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?
R:Todos os programas televisivos podem ser audiodescritos. Não existem programas inadequados à audiodescrição, e sim os que demandam maior ou menor quantidade de descrições, conforme suas características.
Considerando que todos os conteúdos são tecnicamente passíveis de audiodescrição, não se pode deixar de fazê-lo, sob pena de ferir os princípios da democracia e inclusão social, direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência.

3. Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para a aplicação da técnica de audiodescrição dentro da realidade nacional?
R: A plataforma mais apropriada para aplicação técnica da audiodescrição é o programa secundário de áudio – SAP. Esta plataforma oferece som de qualidade e sincronia, além de já estar funcionando no Brasil. Deve se ressaltar, ainda, o fato de que grande parte dos aparelhos de tv disponíveis já possuem tecnologia para a recepção do SAP.
Todos os critérios já existentes e favoráveis à implantação da audiodescrição pela plataforma SAP permitem a imediata inclusão do usuário.
Para aplicações futuras, como a implementação da televisão digital, conforme os artigos 52 e 56 do Decreto 5296/04,deverão ser contemplados os canais específicos para essa transmissão.
Não é plausível o uso de radiodifusão de sons, em razão da necessidade de aquisição de equipamentos e de concessão de canal específico – que pode não estar disponível em todas as áreas territoriais.
A telefonia fixa ou móvel não oferece som de boa qualidade. Já quanto ao IP, não pode ser considerado radiodifusão e necessita de acesso a uma banda de internet específica – que gera custos tanto para o transmissor quanto para o usuário – além de não ser uma via segura de transmissão de dados.
É importante destacar que a radiodifusão, o IP e as redes de telefonia fixa e móvel não são de amplo acesso da população, não oferecem som de boa qualidade, não oferecem condições adequadas para apreensão e fruição do produto audiovisual, além de não garantir a sincronia com a programação. Sendo, assim, tais recursos não se prestam à implantação da audiodescrição.

4. Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à audiodescrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais?
R: A política nacional é responsabilidade do Estado, em resposta à demanda social. Ela obedece aos preceitos constitucionais e a todo marco legal existente no país, que garantem o direito à acessibilidade, incluindo o direito à comunicação e à informação.
O Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – adotado no Brasil com equivalência a emenda constitucional, em seu preâmbulo, no artigo 3º e no artigo 9º trata da acessibilidade, incluindo à comunicação e informação que tem que ser oferecida às pessoas com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.
Especificamente no artigo 30, a Convenção destaca “os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: (…) ter acesso a programas de televisão cinema, teatro, e outras atividades culturais, em formatos acessíveis”.
Sendo assim, o Brasil já possui uma política pública definida para a implementação de todos os recursos de acessibilidade, e o modelo adotado é resultado do estágio de desenvolvimento tecnológico em que se encontra a sociedade brasileira.
Conclui-se, então, que a implantação da audiodescrição deve ser feita através do programa secundário de áudio – SAP, de forma progressiva como previsto anteriormente.

5. Qual o impacto, do ponto de vista econômico, que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de audiodescrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custo-benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?
R: Para os usuários, no caso da TV analógica, estabelecido que a audiodescrição será disponibilizada pelo Programa Secundário de Áudio – SAP, praticamente não haverá custos, visto que a grande maioria dos aparelhos de televisão já dispõe da opção SAP. Quando se fala em TV digital, é preciso que se desenvolvam tecnologias próprias, desde agora, para que se minimize os custos de adaptação dos equipamentos já homologados e da implementação nos novos equipamentos que vierem a entrar em operação, conforme a previsão da norma regulamentadora em vigor (artigo 56, Decreto nº 5296/04).
Para as prestadoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens, haverá investimento em tecnologia necessária para a transmissão do áudio secundário. Porém entende-se que esses custos serão diluídos entre os anunciantes, patrocinadores e consumidores finais, inclusive criando novos modelos de negócios por meio desse recurso.
Faz-se necessário destacar, ainda, que com a implementação da audiodescrição haverá a inclusão de um numero significativo de telespectadores atualmente sem acesso suficiente à informação, comunicação, cultura e lazer. Tais telespectadores irão incrementar o mercado consumidor de todas as empresas anunciantes nesse meio de comunicação. Portanto, além de garantir um direito indiscutível, a audiodescrição causará um impacto econômico positivo.

6. Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?
R: No caso da tv analógica, há anos os aparelhos receptores de TV possuem o recurso do SAP, tecnologia simples que já é utilizada por várias emissoras para transmissão eventual de áudio secundário. Portanto, para o usuário, a adaptação técnica é praticamente inexistente.
A adaptação técnica necessária do recurso, sob a ótica dos prestadores, é uma operação simples que envolve a instalação de equipamentos específicos para as transmissões e geração de áudio SAP, caso não os possuam (várias já disponibilizam o recurso).
Com relação à TV digital, será necessário o desenvolvimento de tecnologia que permita disponibilizar canal de áudio específico para a audiodescrição, que já deveria estar sendo providenciado.

7. Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
R: Atualmente, no Brasil, existem técnicos especializados e empresas que atuam profissionalmente no mercado da audiodescrição e que se fazem suficientes para atender à demanda do mercado, capazes de prestar serviço para a demanda requerida pelo setor de radiodifusão de sons e imagens e de formar outros profissionais.
É conveniente destacar que foram promovidas ações para a formação dessa mão-de-obra qualificada, conforme acordado em reunião realizada entre o Ministério das Comunicações, representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de audiodescrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos em 23/07/08, citada na Portaria 466/08..
Com relação ao capital intelectual, são necessárias competências variadas de acordo com as diferentes etapas do processo de produção da audiodescrição.
Os audiodescritores precisam ter acesso a um conhecimento específico sobre o conceito, histórico, panorama brasileiro, técnicas, normas, regras de descrição, noções de sumarização, o que é essencial e supérfluo na audiodescrição, normatização de procedimentos para o processo de gravação e roteirização.
Para a preparação do roteiro é preciso conhecimento amplo da língua portuguesa, capacidade de produção de texto, criatividade, poder de síntese, conhecimento da linguagem a ser descrita (cinematográfica, teatral, televisiva, etc), cultura geral, noções de línguas estrangeiras e capacidade de trabalho em grupo.
Para a gravação da voz é necessário ter conhecimento do aparelho fonador e de técnicas de respiração, impostação vocal suave e discreta e noções de técnicas de atuação.
Para a mixagem dos sons e ajustes de volumes é necessário que o profissional editor de som esteja a par das técnicas de ajustes específicos para a audiodescrição.

8. Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
R: O custo médio da produção da audiodescrição depende de muitas variáveis e só pode ser estabelecido mediante a análise do trabalho a ser feito. Pode variar de acordo com o conteúdo audiovisual, as necessidades técnicas de entrega e recebimento do material audiodescrito, o tipo de audiodescrição a ser produzida (gravada, ao vivo roteirizada ou ao vivo simultânea), os prazos de produção, o volume de trabalho a ser realizado, entre outros aspectos.
As etapas que envolvem a produção de audiodescrição para produtos brasileiros ou dublados em língua portuguesa e que estão contempladas nesta previsão são: recebimento de material, estudo da obra, produção de roteiro, revisão, ajustes e ensaios, gravação de voz em estúdio, edição de som, mixagem do som original da obra com a audiodescrição, finalização e entrega do material em suporte solicitado.
Sendo assim, o valor estimado pode variar entre 3 e 6 mil reais por hora de programação gravada para produtos brasileiros ou dublados em língua portuguesa; entre 2 e 3 mil reais por hora de programação ao vivo roteirizada; e, entre 1 e 2 mil reais por hora de programação ao vivo, simultânea. Em outros termos, o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito é irrisório quando comparado ao valor total do produto audiovisual.

9. A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários R: das políticas de acessibilidade?
A adoção de políticas de cotas de implantação progressiva da audiodescrição na programação é benéfica aos destinatários e necessária para permitir que as emissoras de televisão promovam as adequações em sua logística de produção de programas. Também destina-se à formação de profissionais capacitados em conformidade com o incremento da demanda do mercado.
O estabelecimento de horários tem por objetivo fazer com que as emissoras contemplem públicos variados, atendendo crianças, jovens e adultos. Também permite que todos tenham acesso à diversidade de temas oferecidos, bem como a adequação da grade de programação de cada emissora, até que a programação com o recurso de audiodescrição seja a mais completa possível.

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