De acordo com a proposta, o fornecimento será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, cabendo aos estabelecimentos comerciais a manutenção das cadeiras de rodas. Cartazes ou placas indicativas, afixados nas dependências internas e garagens, deverão sinalizar os locais onde as cadeiras encontram-se disponíveis aos usuários.
No caso dos centros comerciais, a lei determina que o número de cadeiras de rodas deve ser proporcional ao número de estabelecimentos, na proporção mínima de uma cadeira para cada 20 lojas/salas. A iniciativa estipula ainda uma multa diária de 100 Ufirs (Unidade Fiscal do Imposto de Renda) para os centros comerciais e shopping centers que violarem a lei.
Para o deputado Edgar Bueno (PDT), autor da proposição, os deficientes físicos e os idosos não têm a mesma facilidade de locomoção das demais pessoas. “Não se trata de privilégio ou paternalismo, mas de promover um tratamento diferenciado de acordo com as peculiaridades de cada ser humano, para garantir a igualdade entre os mesmos, inclusive o de locomover-se com dignidade dentro dos centros comerciais”, explica.