No Brasil, no dia 11 de outubro, é comemorado o Dia do Deficiente Físico. Existem diversas normas que visam facilitar a vida de pessoas com alguma dificuldade seja motora, visual, mental ou auditiva. Uma delas é o decreto 5.296/2004, que regulamenta as leis 10.048/2000 – dá prioridade de atendimento – e a 10.098/2000 – que especifica e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em fiscalizações, a equipe do Procon Estadual verifica o cumprimento da acessibilidade, além de participar das visitas da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). A Lei Federal da Acessibilidade é bastante ampla, envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes, e também o acesso aos meios de comunicação. A norma prevê ainda o atendimento prioritário e imediato em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras. Nesses locais devem haver assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis. O mobiliário de recepção e atendimento deve estar adaptado a altura e a condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva devem ser prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas na Língua Brasileira de Sinais ( Libras) e para pessoas surdocegas, devem haver guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
Devem haver ainda a disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a sinalização ambiental para orientação das pessoas, a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os órgãos, empresas e instituições têm que possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Desde a publicação do decreto, a infra-estrutura de transporte coletivo deve ser acessível e estar disponível para ser operada de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os transportes coletivos são considerados acessíveis quando todos os seus elementos garantem o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
Os espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devem ser sinalizados para o uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário a essas pessoas.
É importante ressaltar que a Lei Federal n.º 7.853/89 prevê reclusão de um a 4 anos e multa para crimes cometidos contra pessoas com deficiência como, recusar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, impedir o acesso a qualquer cargo público, negar trabalho ou emprego, recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.
O Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917 – Ed Eldorado Executive Center – no bairro Araés. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Os telefones para orientações são 36138500 ou 151.
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