Pertencente ao estatuto dos direitos fundamentais, a educação é um direito inalienável. A classe comum da rede regular é, por conseguinte, o lugar onde esse direito é efetivado. A ela todos devem ter acesso. Por ela todos devem ser recebidos. Através dela todos têm o direito de obter acesso aos valores culturais, da forma pela qual isso for necessário para ser concretizado.
Isso é o que determina a legislação brasileira. Isso é o que requer uma sociedade verdadeiramente inclusiva. Enganam-se os que pensam que a inclusão escolar pode ser descontextualizada da ampla situação de exclusão social em que se encontra grande parte da sociedade brasileira. A inclusão escolar, além de prevista legalmente na Constituição Federal através da recente aprovação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, pressupõe que nenhuma pessoa seja alijada do direito a conviver em sociedade e, principalmente, que a qualquer pretexto se justifique a separação entre as pessoas e produza-se qualquer distinção entre seus direitos. Incluir, portanto, não é simplesmente uma questão educacional, mas uma questão de garantir o princípio constitucional de dignidade humana e de concretização do direito à igualdade, este que é um fundamento de todas as democracias modernas.
Por ser o primeiro espaço público a que os indivíduos acorrem, ainda na infância, a escola não apenas deve obedecer às determinações do marco legal e oferecer o melhor serviço possível mas, antes de qualquer coisa, fundar o espírito democrático entre os futuros cidadãos. O que a sociedade espera é que a escola se ocupe em educar e que essa seja a tarefa dos educadores. E que faça isso sem distingüir a ninguém, mas tratando a todos com igualdade e respeito. E enquanto instituição que serve à sociedade, contribua na efetivação e construção de um espaço público aberto a diversidade do gênero humano, permanecendo franqueada às pessoas com ou sem deficiência, fornecendo um exemplo às demais instituições e à própria sociedade.